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Vale-gás: pagamento para mais de 50 mil beneficiários no Acre começa em 18 de janeiro

Benefício, no valor de R$ 52, vai ser pago a cada dois meses. Pagamento é feito junto com o Auxílio Brasil, de acordo com final do Número de Inscrição Social (NIS).

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O pagamento do vale-gás começa a ser feito a partir do próximo dia 18 para 51.121 famílias do Acre que fazem parte do Auxílio Brasil. O benefício, no valor de R$ 52, vai ser pago a cada dois meses e é de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS). (Veja o calendário completo abaixo)

O número de beneficiários é 60% menor do que a quantidade de famílias que se enquadram nos critérios para receber o auxílio. Dados da diretoria de políticas de assistência social da Secretaria Estadual de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (Seasdham) apontam que 128,6 mil famílias estão aptas a receberem o benefício.

A coordenadora estadual do programa Auxílio Brasil, Lidiane Moreno,informou que o número de beneficiários deve aumentar, mas não há previsão de data. “Na verdade, usaram critério de prioridade, por isso que nem todos serão contemplados nesse primeiro momento.”

Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

Conforme os dados, o valor total de repasse do benefício ultrapassa R$ 2,6 milhões em todo o Acre. Somente na capital acreana, Rio Branco, 12.341 famílias vão receber o auxílio-gás, o que representa um total de R$ 641.7 mil.

Proporcionalmente, a segunda maior cidade do Acre, Cruzeiro do Sul, também tem o 2º maior número de beneficiários (7.235). Já o município de Xapuri é o que tem o menor quantitativo de beneficiários, chegando a 288 famílias.

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

Famílias beneficiadas por cidade

  • Acrelândia: 216
  • Assis Brasil: 864
  • Brasileia: 782
  • Bujari:147
  • Capixaba: 307
  • Cruzeiro Do Sul: 7.235
  • Epitaciolândia: 680
  • Feijó: 2.445
  • Jordão: 1.168
  • Mâncio Lima: 2.948
  • Manoel Urbano: 1.445
  • Marechal Thaumaturgo: 1.862
  • Plácido de Castro: 330
  • Porto Walter: 935
  • Rio Branco: 12.341
  • Rodrigues Alves: 1.682
  • Santa Rosa do Purus: 1.089
  • Senador Guiomard: 2.849
  • Sena Madureira: 4.588
  • Tarauacá: 6.076
  • Xapuri: 288
  • Porto Acre: 844

Auxílio-gás

O vale-gás é um auxílio aprovado pelo governo federal para ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.

O objetivo do programa, sancionado em novembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, é dar um alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.

No estado do Acre, quase 142 mil famílias estão inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Mas, desse total, estão aptas a receber o benefício somente as que recebem até meio salário-mínimo (R$ 550) e aquelas que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

Dados da diretoria de políticas de assistência social da Secretaria Estadual de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (Seasdham), no estado mais de 96 mil famílias inscritas no CadÚnico são consideradas extremamente pobres, outras mais de 11,4 mil pobres e 20,9 mil de baixa renda, ou seja, que têm rendimento médio de 0 a meio salário-mínimo.

Quem tem direito?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Por G1

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