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Vagas para o Jurua: IBGE abre processo seletivo para contratação temporária de 81 recenseadores do Censo 2022 no Acre

As vagas são para o cargo de recenseador que exige o nível fundamental completo e estão distribuídas em todas as unidades da Federação.

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Começaram nesta quinta-feira, 09 e vai até o dia 15 de junho, as inscrições para o processo seletivo complementar do IBGE. As vagas são para o cargo de recenseador que exige o nível fundamental completo e estão distribuídas em todas as unidades da Federação.

As 81 vagas disponíveis para o Acre, estão distribuídas entre os municípios: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri.

As inscrições são gratuitas e os interessados devem acessar o link: www.ibge.gov.br/pss-complementar e fazer a inscrição por meio do formulário virtual.
A seleção será feita por análise curricular. “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.

De acordo com o edital, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.

O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa no simulador disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.
A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.

Processo complementar
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.

As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Via Agência IBGE Notícias

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