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Ufac não pode exigir carteira de vacinação contra a Covid-19 para retorno das atividades

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O procurador-chefe da Procuradoria Federal, Levi Alves de Souza, da Advocacia Geral da União (AGU), afirmou em parecer que a Universidade Federal do Acre (Ufac) não pode exigir carteira de vacinação contra a Covid-19 de alunos, técnicos e professores para o retorno das atividades presenciais.

O parecer ocorre em um momento em que a instituição discute o retorno das atividades presenciais, após um ano e meio com todas as suas atividades funcionando em modalidade remota.

A consulta da pró-reitora de graduação da Universidade Federal do Acre, Ednaceli Damasceno, junto à AGU trata-se de garantir tanto ao corpo de servidores da instituição como a comunidade acadêmica, um retorno sanitário seguro para as atividades presenciais.

No documento, o procurador-chefe, Levi Alves de Souza, afirmou que não é possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da universidade de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19.

“Diante do exposto, entende esta unidade jurídica da Procuradoria Federal junto à UFAC não ser possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da UFAC de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 aos membros da comunidade universitária (discentes, docentes e técnico-administrativos) como condição para frequentar os alojamentos estudantis, bem como os espaços acadêmicos e administrativos”, afirmou.

Em outro trecho, o procurador ressalta que a questão se encontra em fase de conclusão, pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONSU), para que seja firmado um entendimento uniforme a ser adotado por todas as instituições federais.

“De modo que, caso o DEPCONSU, adote um entendimento diferente esta unidade jurídica comunicará, imediatamente, a Administração superior da UFAC”, encerrou.

Via-Ac 24 horas

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