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TSE vai ter canal de denúncia de casos de violência política contra mulheres

O presidente da Corte, Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, firmam hoje parceria para enfrentar questão.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinam nesta segunda-feira (1), às 18h, um protocolo que prevê uma parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério Público no enfrentamento da violência política contra mulheres.

Esse problema é considerado pela Justiça Eleitoral uma das causas da reduzida participação feminina na política brasileira. As mulheres, hoje, são a maioria do eleitorado brasileiro (52,7%), mas ocupam apenas 15% de cargos eletivos.

A equipe da coluna apurou que o protocolo vai prever a criação de um canal de denúncia específico para cuidar de casos dessa natureza. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de episódios de violência política poderá acionar as autoridades pela internet.

O link vai ser amplamente divulgado na página principal do TSE e na ouvidoria do tribunal – e a expectativa é a de que os 27 tribunais regionais eleitorais espalhados pelo país também deem destaque para a iniciativa.

O objetivo da medida é tornar mais rápida e ágil a resposta da Justiça. Hoje, o sistema não é tão organizado nem sistematizado – e muitos procuradores não dão a devida atenção para os casos.

O protocolo prevê que, caso as informações da denúncia sejam verossímeis, as autoridades deverão priorizar a investigação criminal para identificar os responsáveis, dando importância às declarações das vítimas.

Uma campanha de conscientização também deverá ser promovida para esclarecer juízes, promotores, partidos políticos e a sociedade civil sobre os procedimentos e os canais existentes para a apresentação de denúncias.

Uma lei de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, “utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato”.

A pena pode ser aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou com mais de 60 anos.

O Brasil ocupa um vexaminoso 145º lugar no ranking de participação feminina em cargos no Parlamento, de acordo com o Mapa das Mulheres na Política 2020, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP) – na América Latina, o Brasil fica à frente apenas de Belize e Haiti.

Com informações O Globo

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