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STJ autoriza o cultivo de três plantios medicinais de Cannabis

Três pacientes foram autorizados pela última instância da Justiça a produzirem domesticamente o óleo da planta para tratar problemas de saúde.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, o salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa, a maconha, para fins medicinais. A autorização possibilita a extração de canabidiol para uso próprio, sempre sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais, ansiedade e epilepsia.

A decisão é inédita e deve facilitar o cultivo artesanal quando há uma prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, ainda não foi regulamentado.

Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos em instâncias inferiores.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, deixou claro que não foi discutida na ação a licença para plantio da maconha, mas, sim, se haverá a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

O ministro Sebastião Reis ressaltou que é necessário enfrentar a questão e que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio, com as diferentes nuances de cada um.

– Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total – disse.

Já o ministro Antônio Saldanha declarou que a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo, enquanto o ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um “discurso moralista baseado em dogmas e estimas”.

JUSTIÇA

“O salvo-conduto é um instrumento jurídico simples e bem mais rápido que uma ação civil, que pode levar anos na Justiça”, diz a gaúcha Bianca Uequed, 39 anos, advogada criminalista. “Mas no ano passado, um desses pedidos foi negado. ” Essa decisão, abriu um salvo-conduto às avessas, travando todos os pedidos que vieram a seguir..

O juiz em questão pertence à Quinta Turma do Supremo Tribunal Federal, que publicou o informativo 690. Ele determina ser “incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinalainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária)”.

“A partir daí, outros juízes passaram a seguir o informativo. Hoje, a Sexta Turma quebrou o conservadorismo da Quinta Turma. É um marco”, diz Bianca, que representou um dos pacientes em uma ação que já durava dois anos. O autor do pedido sofre de ansiedade e depressão generalizada. É um dos paulistanos que foi beneficiado pelo Projeto Mães Jardineiras, que surgiu com o Padre Ticão, na paróquia de São Francisco de Assis, na zona leste de São Paulo.

Trata-se de um grupo fundado pela psiquiatra Eliane Nunes, que ensina as mães, cujos os filhos precisam de tratamento canábico, a plantar. Bianca dá assistência jurídica gratuita aos participantes.

Com informações Pleno News e Jovem Pan

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