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Saúde orienta população a cumprir a exigência de apresentação de carteira de vacina contra a Covid-19 em repartições públicas e eventos

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A apresentação obrigatória da carteira de vacinação, comprovando a imunização contra a Covid-19, para ter acesso à repartições públicas e eventos com mais de cem pessoas, começou a valer no Acre.

O decreto com a nova regra foi publicado no dia 29 de novembro no Diário Oficial do Estado. “O decreto ele é bem firme quando fala que em ambientes com cem pessoas é exigida a carteira de vacinação. A secretaria de saúde vai fiscalizar, mas cada gestor precisa ser responsável e as pessoas precisam se organizarem em suas empresas e instituições para que já comecem a exigir a carteira de vacinação de primeira e segunda dose”, relatou a secretária de saúde do município Valéria Lima.

A medida já tinha sido anunciada pelo governador Gladson Cameli para que os organizadores de eventos e administração dos estabelecimentos passem a cobrar o passaporte de vacina. Conforme a publicação, o decreto prevê que pessoas acima de 12 anos só participem de atividades como show, feiras e jogos esportivos se tiverem vacinadas contra a Covid-19.

A obrigatoriedade também vale para os funcionários dos eventos e atividades culturais e sociais. “O promotor de eventos vai ter que medir a quantidade máxima do seu espaço com a porcentagem de 80% e exigir a carteira de vacinação de primeira e segunda dose”.

A secretária municipal de saúde alerta para a importância das pessoas tomarem a vacina de primeira dose e também retornarem para tomar a segunda e a terceira dose. “Em nosso sistema só faltam 5 % da população que precisa procurar as unidades que é a questão da primeira dose. Cobertura da segunda dose 75 % e a dose de reforço nós temos hoje um percentual de mais de duas mil pessoas vacinadas na dose de reforço. As unidades estão abertas de nove horas até as dezoito horas de segunda a sexta-feira”, concluiu.

Redação Juruá Online

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