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Saiba o que pode e o que não pode conforme o decreto que libera comércio e igrejas no Acre

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Atividades como comércio em geral, postos de gasolina, restaurantes, bares, academias e igrejas poderão voltar a abrir nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, conforme o decreto estadual publicado nesta sexta-feira (23).

A liberação dessas atividades, porém, é seguida de regras como limite de pessoas nos espaços e horários de funcionamento.

Veja o que pode e o que não pode:

Durante a Bandeira Vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem atuar, mas com restrições ainda maiores de público, em geral a 20%, e medidas sanitárias ainda mais rígidas. O Toque de Restrição também seguirá vigente das 22 às 5 horas para todos os dias da semana.

Entre outros detalhes do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até as 20 horas; shopping centers poderão funcionar entre 12 e 20 horas e os postos de combustíveis poderão funcionar entre 5h e 22h. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.

Estão proibidas na Bandeira Vermelha as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre, escolinhas de futebol para o público infantil e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

DECRETO2

Toque de restrição

Continua proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre 22h e 5h nos 22 municípios.

Segundo o decreto, há permissão de circulação nas ruas ou espaços públicos no horário estabelecido somente nos seguintes casos:

Trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho; aos profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;

aos profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);

aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; aos advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; e aos demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

Ainda segundo a publicação oficial, “o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras deste artigo autorizará o encaminhamento
imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis”.

A Secretaria Segurança vai atuar na fiscalização do cumprimento do decreto.

Via-Notícias do Acre

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