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Saiba como funciona a Delegacia Virtual

Boletins de ocorrência podem ser feitos pela internet.

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A ferramenta, desenvolvida para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, foi implantada inicialmente no Acre, em agosto de 2020, e, atualmente, está integrada aos sistemas estaduais de mais nove estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Criada para facilitar a gestão e o registro de procedimentos policiais em todo o Brasil, a solução permite o cadastro e a tramitação de um boletim de ocorrência (BO), desde seu registro até o fechamento ou encaminhamento como procedimento policial, em formato de Inquérito Policial (IP), Auto de Investigação de Ato Infracional (AIAI), ou mesmo registro de Auto de Prisão em Flagrante (APF), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC).

O serviço fica disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema.

Com Informações agência Brasil

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