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Proprietário rural que usou nome de funcionário ilegalmente é condenado a pagar indenização

O funcionário descobriu que constava em seu nome multa ambiental no valor de R$ 815 mil, além de um contrato de compra e venda de área rural sem documentação legal e sem licença ambiental.

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Foto: ilustração

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o provimento para condenar um homem a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais sofridos pelo autor por ter seu nome utilizado ilegalmente.

O réu foi acusado por usar o nome do autor, então empregado, em multas ambientais e um contrato de compra e venda de uma área rural sem documentação e sem licença ambiental.

O autor do processo trabalhava para o reclamado desde a sua juventude como vaqueiro e o patrão em algumas oportunidades pedia que lhe entregasse seus documentos, mas sem lhe esclarecer o motivo. O autor, por sua vez, como empregado e sem muita instrução acabava entregando.

Em 2012 o autor foi informado pelo próprio réu que haviam algumas multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e que tais multas estavam em seu nome, mas que não deveria se preocupar. Em 2015, quando o empregado foi demitido, questionou sobre as multas e o réu teria dito que estaria resolvendo a situação.

Passados mais de dois anos, em 2017, o réu procurou o autor para que ele assinasse alguns documentos. Trata-se de contrato de compra e venda de terras, cujo comprador o autor não conhece. O réu teria dito que ao assinar tais documentos os problemas com o IBAMA estariam resolvidos, uma vez que o novo proprietário é que seria responsável pelo pagamento das multas.

O autor decidiu não assinar mais nada e posteriormente teria procurado o IBAMA e foi informado que a multa perfazia o total de R$ 815 mil, além do registro uma área rural com 1.500 hectares sem documentação legal e sem licença ambiental.

Em sua defesa, o réu alega que a acusação é ilegítima, que o autor foi acolhido em sua propriedade desde 1997, passando a ser tratado como membro da família.

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, a sentença deu provimento para condenar o réu ao pagamento dos danos morais sofridos pelo autor.

Com Informações Poder Judiciário do Acre/TJ

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