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Procurador do AC diz que foi preciso decisão judicial para que IBGE inclua dados sobre orientação sexual no Censo 2022

A decisão atendeu a um pedido do MPF-AC, feito em março deste ano, e, embora a decisão tenha origem em uma ação local, vale para todo o país. O IBGE tem 30 dias para cumprir a determinação.

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O procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF-AC), Lucas Costa Almeida Dias, falou sobre a decisão da Justiça Federal do Acre de determinar que o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico 2022.

Para o procurador, o IBGE se manteve inerte por muitos anos não fazendo o levantamento de dados da população LGBTQIA+ do país. Ele lamentou que essa iniciativa seja tomada apenas mediante uma decisão judicial.

“O Brasil ocupa há 13 anos consecutivos o ranking de país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo. É somente a partir do levantamento de dados e de mapeamento da população LGBTQIA+ que será possível realizar políticas públicas adequadas a essa população”, afirmou.

Nesta sexta-feira (3), o juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou ao IBGE que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.

Em nota, o instituto informou que “só vai se manifestar após analisar a intimação judicial, que até o momento não foi recebida.”

No último dia 25, o IBGE divulgou um levantamento inédito apontando que 2,9 milhões de pessoas se autoidentificam como homossexuais ou bissexuais no país. Mas, o Ministério Público Federal no Acre criticou que os dados tenham sido levantados por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019.

Ação civil do MPF-AC conseguiu inclusão da comunidade LGBTQIA+ nos próximos Censos do IBGE — Foto: Divulgação/Ariel Schalit

Ação civil do MPF-AC conseguiu inclusão da comunidade LGBTQIA+ nos próximos Censos do IBGE — Foto: Divulgação/Ariel Schalit

‘Ultrapassado’

O procurador Lucas Dias destacou também que uma das razões para que o IBGE ainda não tivesse incluído quesitos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico era pelo fato dessas questões serem consideradas sensíveis e incluídas na privacidade das pessoas.

Contudo, ele chamou o argumento ultrapassado porque se trata de quesitos relacionados à identidade das pessoas e outras perguntas relacionadas sensíveis como religião, cor de pele e gênero já são feitas pelos recenseadores.

“O Ministério Público Federal acredita na capacitação dos recenseadores de modo que eles consigam fazer essas perguntas de forma respeitosa e adequada à população brasileira”, concluiu.

‘Invisibilidade social’

Na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”.

“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado afirmou ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato de as pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou.

Após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar, nesta quarta-feira (25), um levantamento inédito apontando que 2,9 milhões de pessoas se autoidentificam como homossexuais ou bissexuais no país, o Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) criticou que os dados tenham sido levantados por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019.

Após ação judicial, o instituto anunciou que iria divulgar os dados sobre orientação sexual da população brasileira na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), o que foi apontado pelo MPF-AC como insuficiente. Na época, o procurador regional dos Direitos do Cidadão justificou que a PNS trata da saúde da população e impactos nos serviços de saúde do país.

Por G1 Acre

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