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Processo do sargento Nery entra em segredo de justiça após defesa pedir suspeição de juíza do caso

As movimentações do processo que o sargento da Polícia Militar Erisson Nery responde por tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres não estão podendo mais ser visualizadas no portal E-SAJ do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), exceto pelos advogados, partes envolvidas ou interessados diretos.

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As movimentações do processo que o sargento da Polícia Militar Erisson Nery responde por tentativa de homicídio contra o estudante Flávio Endres não estão podendo mais ser visualizadas no portal E-SAJ do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), exceto pelos advogados, partes envolvidas ou interessados diretos.

De acordo com a advogada de defesa do militar, Helane Christina, o processo entrou em segredo de justiça após a representação legal do acusado impetrar pedido de habeas corpus criminal no Tribunal de Justiça buscando reverter decisões prolatadas em 1ª instância pela juíza Joelma Nogueira, de Epitaciolândia.

Nery já teve vários pedidos de liberdade provisória negados pela magistrada e até mesmo requerimento para abertura de incidente de insanidade mental – procedimento para verificação, através de perícia médica, da saúde mental do réu, em processo penal – foi recusado pela juíza da Vara Cível de Epitaciolândia.

De acordo com Helane Christina, a juíza também negou que ele pudesse ter acesso a acompanhamento médico especializado para os sintomas de natureza psicológica e psiquiátrica que foram relatados nos pedidos com a anexação de documentos comprobatórios.

Diante da situação, a defesa impetrou habeas corpus em instância superior com pedido de liminar para que seja instaurado o incidente de sanidade mental de Erisson Nery, assim como a suspensão do processo criminal. A ação também pede a suspeição e substituição da juíza Joelma Nogueira nos processos relacionados a ele.

“A decisão judicial está ferindo com lança de fogo o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa do acusado, que está amplamente consagrado no artigo 5, inciso LV da CF, como também o pacto José da Costa Rica, o qual garante o seu contraditório, conforme artigo 8”, diz a advogada.

Helane Christina ainda afirmou que o pedido de suspeição da magistrada se justifica pelo fato de ela estar negando, sem explicação, direitos básicos ao paciente tais como o de tratar da sua saúde o de atestar a sua capacidade de se autodeterminar ou não, situações que, para ela, prejudicam o acusado no decorrer de todo o processo até a sua conclusão.

A audiência de instrução e julgamento do sargento Nery está marcada para o próximo dia 9, quinta-feira da próxima semana. É nesta etapa que ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado, o que significa a decisão da Justiça sobre se ele deverá ou não ser submetido ao júri popular.

Até o fechamento desta publicação, a reportagem não conseguiu manter contato com a juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Comarca de Epitaciolândia, onde tramita o processo. O jornal se coloca à disposição da magistrada caso ela pretenda se manifestar a respeito do assunto.

Com Informações do Ac24Horas

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