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Por apagões em 2015, Justiça condena Eletronorte a pagar R$ 800 mil ao Acre

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A Eletronorte foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos dos consumidores em razão dos apagões no Acre no ano de 2015.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (6) pela 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual, que obteve decisão judicial favorável aos consumidores acreanos.

A sentença também condenou a empresa a indenizar individualmente os consumidores, em todo o território afetado pelo evento, que comprovarem danos materiais decorrentes da interrupção do serviço de energia, com atualização monetária pelo INPC a partir do evento danoso e juros a partir da citação.

O MPAC ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a reparação de danos materiais e morais coletivos dos consumidores em dezembro de 2015. As interrupções, batizadas de apagões, foram registradas nos dias 16 e 30 de julho, 11 e 31 de agosto e 13, 18 e 20 de setembro daquele ano. Na época, Acre e parte de Rondônia ficaram às escuras, em algumas vezes, por quase três horas.

Conforme apurado durante a investigação civil, o blecaute foi ocasionado por curtos circuitos em linhas internas ao sistema e em sistema de controle de equipamento, que resultaram em corte de carga diante das condições fragilizadas de operação (indisponibilidade de geração local por falta de combustível da UTE Termonorte II e nível reduzido de reservatório da UHE Samuel; incompletude do sistema de transmissão a partir de Mato Grosso; além de instabilidades decorrentes dos testes de integração da transmissão das usinas Madeira).

O valor da indenização pelos danos morais coletivos deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), que cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85, instituído no Estado do Acre por meio da Lei Estadual nº 1.341/2000, e ao Fundo Especial do MPAC, instituído pelos arts. 244 e seguintes da Lei Complementar Estadual 291/2014, e regulamentado pelo ATO PGJ de nº 036/2015, com juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. (MPAC)

Ac 24 Horas

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