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Policial agredido por PMs ao tentar defender mulher no AC é indenizado por danos morais

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O policial penal e diretor de departamento no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Renê Fontes, será indenizado em R$ 5 mil pelo Estado por danos morais, após ter sido alvo de ação classificada como truculenta por policiais militares ao tentar defender uma mulher que foi agredida pelo marido em frente a uma casa de eventos.

O caso aconteceu no último dia 12 de junho de 2021. Renê contou à reportagem, nesta terça-feira (5), que foi jogado ao chão por um dos militares e teve seu pescoço imprensado pelo joelho do agente.

“Foi horroroso. Lembrei do caso do Geoge Floyd. Aconteceu comigo da mesma maneira”, disse o policial penal ao lembrar do caso do afro-americano assassinado em Minneapolis no dia 25 de maio de 2020, estrangulado pelo policial branco Derek Chauvin, que ajoelhou em seu pescoço durante uma abordagem por supostamente usar uma nota falsificada de vinte dólares em um supermercado.

As imagens foram gravadas por internautas e publicadas nas redes sociais/Foto: AC24Horas

As cenas do ocorrido foram registradas por populares e divulgadas nas redes sociais.

Fontes se envolveu em uma briga ao avistar uma mulher sendo agredida dentro da casa de festas. A confusão se estendeu até o lado de fora do estabelecimento.

“Vi o cara [sic] batendo na mulher e não aguentei. Pedi para que ele parasse de bater nela e que se ele batesse iria prendê-lo”, afirmou.

Renê destacou que o agressor chegou a ser expulso do local, mas os PMs que atenderam a ocorrência cometeram um erro ao abordá-lo.

“Vi que quando ele [agressor] saiu da festa, foi preso em flagrante em frente ao Tardezinha. A PM pegou ele no flagra, mas depois ele saiu no carto dele dirigindo. Não sei se foi conduzido à delegacia. O agressor saiu da festa, foi abordado pela PM e liberado. Na saída, ele abaixou o vidro e me fez um gesto me ameaçando, dizendo que depois iria me pegar”, continuou o diretor.

Após ter sido ameaçado pelo agressor, Renê disse que foi abordado pelos agentes da PM. “Vieram para cima de mim como se eu fosse um bandido. Estava parado, sem nenhuma reação. Depois, me jogaram no chão e já foram me agredindo, de forma truculenta. Um dos agentes colocou o joelho no meu pescoço e não me deixou falar”, salientou. “Ainda tentei dizer que eu era policial, mesmo não sacando minha arma, mais demorou um tempo para que me ouvisse. Foi um dos piores momentos da minha vida”, acrescentou.

O policial penal disse que estava apenas tentando proteger uma mulher que estava sendo agredida e não merecia o tratamento dado pelos agentes da PM.

“Para piorar tudo, dias após o ocorrido, o comandante da PM lançou uma nota defendendo os agentes e me chamando de arroaçeiro. Ainda procurei ele [o comandante] para conversar, mas me pediu para ir à justiça. Foi o que fiz”, finalizou.

A juíza Ilsen Franco, responsável pelo julgamento da ação que penaliza o Estado, considera que a atitude dos agentes foi injusta e abusiva.

“Ressalte-se que o abuso praticado por policiais militares, no exercício de suafunção, envolve ato praticado com excesso impróprio, inadequado à omissão policial, injusto e até mesmo ilegal, porque em desacordo com a obrigação institucional, é cometido contra alguém que deveria ser protegido pela própria corporação”, diz um trecho da decisão.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por René Roberto Nobre de Fontes e condeno o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária desde a citação. Por fim, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009”, finaliza.

Com informações do Contilnet.

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