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PL assegura atendimento preferencial a doadores de sangue e medula óssea em Cruzeiro do Sul

Projeto de lei também assegura atendimento preferencial aos inscritos no Registro Nacional de Medula Óssea (Redome).

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O projeto de lei que garante atendimento preferencial e prioritário aos doadores de sangue, órgãos, tecido, medula óssea e aos inscritos no Registro Nacional de Medula Óssea (Redome) foi aprovado pela Câmara de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.

A proposta, aprovada no último dia 10 de junho, foi publicada na edição dessa terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o texto, a obrigatoriedade abrange todos os estabelecimentos comerciais, bancários, casas lotéricas, estabelecimentos de serviços e similares.

A medida garante aos doadores ou inscritos no Redome que não se sujeitem às filas comuns, devendo ser atendidos nas filas de atendimento preferencial.

Conforme a legislação, a comprovação da doação ou da inscrição como doador de medula óssea deve ser feita por meio de documento emitido obrigatoriamente por hemocentros, hemonúcleos, bancos de sangue, central de doação de órgãos e o Redome, juntamente com a carteira de identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto.

No caso dos doadores de sangue, para receber o atendimento preferencial é necessário comprovar a doação ao menos uma vez nos últimos seis meses.

Ainda segundo o texto, todos os estabelecimentos devem afixar sinalização sobre a garantia de preferência em local visível. O poder executivo deve regulamentar a lei, estabelecendo a forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Por G1

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