Passageiros oriundos de voos nacionais e internacionais poderão desembarcar no Ceará apenas mediante apresentação do comprovante de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra Covid-19 ou resultado negativo de teste PCR para a doença pandêmica em até 72 horas antes da viagem.
A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e atende a um pedido do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para evitar a disseminação da variante Delta.
A determinação também vale para cearenses e demais residentes em viagem no retorno ao Ceará, segundo esclarece a Casa Civil do governo do Estado.
A ação cita que a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotem as providências em máxima urgência para “assegurar o efetivo cumprimento da liminar”, determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória”, cujo valor não foi mencionado. Procurada, a Anac ainda não informou quando passará a exigir o que determinou a Justiça.
Via-DiariodoNordeste