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Pandemia faz Congresso discutir inclusão de novos crimes no Código Penal

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Projetos em tramitação criminalizam, por exemplo, aplicação falsa de vacinas e propõem pena em dobro para crimes contra a administração pública durante crise sanitária.

A pandemia do novo coronavírus pode levar o Código Penal a estabelecer novos tipos de crimes. Diferentes projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado propõem agravantes e tipificação de condutas relacionadas à crise sanitária.

Levantamento do G1 com base em dados do Congresso Nacional mostra que ao menos 60 projetos propõem alterações no Código Penal para criminalizar ou punir com mais rigor as infrações ligadas ao estado de calamidade pública.

Os projetos sugerem, por exemplo:

aumento de penas para estelionato e falsidade ideológica praticados para receber auxílio financeiro de maneira indevida;
criminalização da aplicação falsa de vacinas;
criminalização da prescrição de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem comprovação científica;
aumento da pena nos casos de crimes de furto e roubo praticados durante a pandemia;
aumento de pena do feminicídio se o crime for praticado durante calamidade pública;
criminalização da criação, divulgação, propagação, compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia.

Fura-fila e peculato de vacinas

O plenário da Câmara, até o momento, aprovou três projetos sobre crimes relacionados à pandemia. Todos aguardam votação no Senado. Um deles é o que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado.

Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.

A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização”, com pena estabelecida de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.

O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização e uma forma qualificada do crime de peculato, o “peculato de vacinas”, que consiste na apropriação, o desvio ou a subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

Outra proposta que aguarda análise dos senadores é a que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Uma terceira proposta em votação no Senado prevê até cinco anos de prisão para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da pandemia.

Via-Ac 24 horas

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