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Paciente que contraiu fungo negro após Covid-19 consegue na justiça direito a TFD

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Paciente que foi infeccionado por fungos enquanto se recuperava da COVID-19 conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Na decisão, publicada na edição n.°6.989 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 18, é considerado que o autor precisa urgentemente do procedimento realizado fora do estado, conforme receitado por profissional médico.

O paciente alegou que após ter melhorado seu quadro de COVID-19 foi transferido para outra unidade de saúde pública, onde foi infeccionado por fungos, desenvolvendo a infecção conhecida como murcomicose, doença do fungo preto ou fungo negro. Além disso, o autor contou que teve trombose no seio cavernoso. Por isso, o médico o indicou tratamento fora do estado. Contudo, seu pedido de TFD foi negado e o autor recorreu ao Judiciário.

Ao analisar o pedido emergencial, o desembargador-relator, Pedro Ranzi, considerou que o autor apresentou documentação comprovando a necessidade urgente do tratamento, sob pena de risco de vida.

“(…) é possível denotar a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos indispensáveis à concessão da liminar, porquanto apresentada documentação confirmando a urgente necessidade de realização do procedimento médico postulado sob pena de risco à saúde do impetrante, podendo o seu quadro tornar-se cada vez mais gravoso, bem como a impossibilidade de realização do procedimento neste Estado”, registrou o magistrado.

O desembargador ressaltou que o Laudo Médico trazido aos autos pelo paciente embasa o pedido, uma vez que o infectologista recomenda o TFD. “Visto que a saúde é um direito fundamental que demanda prestações positivas do Estado, nota-se que, na presente demanda, o impetrante tem o diagnóstico de doença rara, mucomicose, doença infecciosa rara conhecida popularmente como doença do fungo preto ou fungo negro causada pelo fungo Rhizopus spp, necessitando de tratamento fora de domicílio, conforme as informações constantes no Laudo Médico”, escreveu Ranzi. (Mandado de Segurança n.° 1000080-74.2022.8.01.0000)

Via-TJAC

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