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OAB/AC pede a ministro que não acolha recomendação do MPF de exoneração de chefe do Ibama que atuava na defesa de infratores

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre encaminhou ofício pedindo ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que não acolha a recomendação do Ministério Público Federal de exoneração da da advogada Helen de Freitas Cavalcante do cargo de Superintendente do Ibama no Acre.

A recomendação do MPF foi feita na terça-feira (16) e consta em um inquérito civil. Antes de ser nomeada superintendente, Helen Cavalcante atuava na defesa de infratores ambientais que são, justamente, alvos de autuações por agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Por isso, a ida dela para o cargo foi carregada de polêmica.
Para os procuradores, “ao divulgar a prestação de serviços advocatícios a possíveis infratores autuados pelo Ibama”, ela externou “discurso evidentemente pejorativo à atuação da autarquia ambiental, que seria, conforme sua narrativa, cercada de ‘nulidades e abusividades’, o que evidencia o total descompasso e inadequação em se atribuir a condução das ações e políticas de meio ambiente de competência do Ibama no Acre à nomeada”.

Porém, o ofício da OAB, assinado pelo presidente da entidade, Erick Venâncio, e Viviane Silva dos Santos Nascimento, presidente da Comissão Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem, diz que “o Ministério Público Federal utiliza-se exclusivamente da atuação profissional da advogada e de manifestações suas externadas também no contexto do exercício de suas prerrogativas profissionais quando em representação de seus constituintes perante a Justiça Federal em casos que envolviam a atuação do IBAMA.

Naquelas ocasiões, conforme narrado pelo próprio Ministério Público Federal em sua recomendação, a advogada defendia que o órgão ambiental deveria atuar sem “nulidades ou abusividades”, o que, à toda evidência, é exatamente o que se espera de qualquer órgão público e das pessoas que neles exercem função pública”.

O documento da OAB ainda acrescenta: “É absolutamente abusivo se presumir “parcialidade” de quem sequer atuou na titularidade do órgão ambiental, bem como inaceitável que a
sugestão dessa ausência presuntiva de imparcialidade se dê na perspectiva de que a nomeada venha a julgar feitos nos quais atuou como advogada, o que evidentemente não poderia vir a acontecer sob pena até mesmo de incidência em figuras penais típicas e improbidade administrativa.

Seria como presumir que um advogado criminalista jamais poderia ser magistrado ou promotor, pois iria sempre atuar em favor do réu, ou que um advogado previdenciário jamais poderia ocupar cargo no INSS, pois sempre atuaria em favor do aposentado ou pensionista, ou, ainda, que um tributarista não pudesse ocupar o Ministério da Fazenda, pois estaria a servir exclusivamente aos contribuintes”.

Via-Notícias da Hora

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