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O que pode e o que não pode: TSE alerta para campanha eleitoral antecipada

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Uma parceria firmada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Federal (MPF) deu origem a uma série de conteúdos que esclarecem as principais dúvidas da comunidade sobre o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanhas eleitorais. Todo o material será compartilhado nas redes sociais de ambos os órgãos.

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Em caso de alguma suspeita, o TSE recomenda que se denuncie imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir depois de apresentada a denúncia pelo MPF.

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