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No Acre, atiradores esportivos e segurança privada poderão ter porte dificultado após representação do MPF

O Ministério Público Federal do Acre (MPF/AC) enviou pedido a análise do procurador-geral da República, questionando a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Redação Juruá Online

No estado do Acre, duas leis autorizando porte de arma de fogo a atiradores desportivos e a vigilantes de empresas de segurança privada poderão ser declaradas inconstitucionais, isto porque o Ministério Público Federal do Acre (MPF/AC) enviou pedido a análise do procurador-geral da República, questionando a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, as Leis Estaduais 3.941/2022 e 3.942/2022 invadem competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.

Considerando que a proteção aos preceitos constitucionais apontados vem sendo um tema sensível ao Estado, assim como também para a população brasileira, o pedido da representação é também para que seja apresentado pedido de liminar.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, analisará o pedido de representação, decidindo se apresenta a respectiva ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF.

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