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Moraes transforma prisão preventiva de Roberto Jefferson em domiciliar

Ministro do STF atendeu a pedido da defesa do ex-deputado. Segundo a decisão, Jefferson terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá participar de redes sociais.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa segunda-feira (24) a substituição da prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson pela prisão domiciliar. O ministro também ordenou que Jefferson terá que usar tornozeleira eletrônica.

A prisão domiciliar, segundo a decisão, terá que ser cumprida na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian (RJ). Moraes estabeleceu ainda outras medidas a serem cumpridas pelo ex-parlamentar:

  • proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive participação nas redes sociais;
  • proibição de visitas sem autorização judicial;
  • proibição de qualquer espécie de entrevista, salvo com autorização judicial;
  • proibição de contatos com outros investigados no inquérito das milícias digitais;

A conversão da prisão preventiva em domiciliar foi um pedido da defesa de Roberto Jefferson, acolhido por Alexandre de Moraes.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson em foto de fevereiro de 2021 — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ex-deputado federal Roberto Jefferson em foto de fevereiro de 2021 — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

Jefferson recusou vacina

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que Roberto Jefferson se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 e contraiu a doença.

“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19”, afirmou.

O ex-deputado é aliado do presidente Jair Bolsonaro, que já anunciou que não tomará vacina contra a Covid-19.

No despacho, Alexandre de Moraes rebateu o argumento dos advogados de Roberto Jefferson de que não haveria condições de tratamento médico no estabelecimento prisional.

“Dessa maneira, não procede a alegação da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário, tendo sido necessário, somente, a autorização para a realização de alguns exames externos”, afirmou.

“Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas”, prosseguiu.

Para o ministro do STF, o caso se enquadra nos requisitos previstos em lei para a concessão da prisão domiciliar.

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso no Rio de Janeiro desde o dia 13 de agosto com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.

Ele foi denunciado ao STF pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.

Por G1

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