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Letalidade policial no RJ: Fachin vota por apuração do MPF e suspensão de sigilo

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Ministro, que é o relator do caso, apresentou seus argumentos nesta sexta-feira (21); conclusão do julgamento deve terminar em até uma semana.

Em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, o ministro Edson Fachin votou nesta sexta-feira (21) pela suspensão do sigilo de protocolos de atuação, determinou a elaboração de um plano em no máximo 90 dias e a instalação de sistemas de gravação e rastreamento em até 180 dias.

“Como se depreende dos parâmetros legais, não há justificativa para que os protocolos de atuação das polícias, que constituem os verdadeiros parâmetros de controle da legalidade de sua atuação, seja mantidos em sigilo, impedindo o controle externo da atividade policial”, escreveu o ministro, em sua decisão.PUBLICIDADE

Ainda sobre esse ponto, ele afirmou que esses protocolos, incluindo o manual de operação de aeronaves da polícia, devem ser públicos e transparentes em sua integralidade. “São esses protocolos que asseguram a confiabilidade das instituições de aplicação da lei e amparam os agentes de Estado na sua atividade”, completou. 

Sobre a elaboração de um plano nos próximos 3 meses com o objetivo de reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro e controlar “violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses”, o relator disse que ele deve conter “medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação”. 

“Determino, ainda, que até que o plano mais abrangente seja elaborado, que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, como se analisará a seguir, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais.”

Já sobre os sistemas de gravação em imagem e som das operações, além do rastreamento por GPS das viaturas policiais, Fachin afirmou que são medidas que atendem “o dever inerente de prestação de contas”.

“Ante o exposto, acolho o pedido constante do item “j” do pedido cautelar da petição inicial, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos”, determinou.

Além disso, o ministro também estabelece que as investigações sobre eventuais descumprimentos de decisão do STF para limitar a realização de operações policiais durante a pandemia, incluindo o caso recente no Jacarezinho, sejam feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).

“[O] Ministério Público Federal poderá, caso assim o entenda, e restritamente à competência de investigar o descumprimento desta decisão, requisitar auxílio da Polícia Federal, inclusive de seus órgãos de perícia técnica.”

A partir da manifestação de Fachin, que é o relator do caso, os outros membros do STF terão até o dia 28 para apresentar seus votos.

Relatório da PGR sobre ação no Jacarezinho

Na véspera do início do julgamento no STF, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF um relatório com “fatos e circunstâncias (…) no intuito de auxiliar, eventualmente, o exame da matéria pelo Plenário”.

Aras informou que, em 7 de maio, a PGR instaurou uma apuração preliminar do suposto descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo com relação às operações policiais em comunidades durante o período da pandemia, “bem como das respectivas responsabilidades, mais precisamente em virtude da operação policial, amplamente noticiada, realizada na comunidade do Jacarezinho”.

A PGR enviou pedidos de informação para as polícias Civil e Militar, para o Ministério Público do Rio (MPRJ), para a Defensoria Pública do Estado, para o Tribunal de Justiça (TJRJ) e para o governo estadual pedindo detalhes da operação.

Segundo o procurador-geral, a Polícia Civil respondeu que não houve descumprimento da decisão liminar e que foram “rigorosamente observados os limites da decisão proferida na ADPF 635”.

“Em acréscimo, [a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro (Sepol)] ressaltou que foram instaurados procedimentos de polícia judiciária voltados para a devida e transparente apuração dos fatos, acompanhados diretamente pelo Ministério Público, por meio de força tarefa específica; que foram realizadas as perícias criminais cabíveis, nos termos da lei adjetiva penal; e que foram identificados os policiais participantes e os armamentos utilizados no confronto”, escreveu Aras.

Já a Defensoria Pública do Rio informou ao PGR que que há indícios que apontam para o uso excessivo da força policial, a prática de agressões físicas e psicológicas, inclusive com execuções sumárias, violações de domicílios e das cenas de crime antes da realização de perícia.

“Também foram feitos muitos relatos de que os policiais desdenhavam dos mortos, faziam piadas, arrastavam os corpos pelo chão de deixavam que as cabeças se chocassem nas quinas de paredes e desníveis de calçamento”, escreveu o órgão na manifestação a Aras.

Via: CNN

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