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Lei que veta eliminação de candidatos classificados fora do nº de vagas em concursos no AC é sancionada

Nova lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (2) no DOE após deputados do Acre derrubarem veto do governador Gladson Cameli.

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O governador Gladson Cameli sancionou uma lei complementar que permite o aproveitamento de candidatos classificados, além do número de vagas previstas em concursos públicos do estado do Acre. A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE).

“Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”, diz a norma.

Ainda conforme a lei, a regra se aplica aos concursos em andamento e aos que estão dentro do prazo de validade ou de prorrogação.

A sanção foi após os deputados derrubarem, por unanimidade, na sessão do último dia 25, o veto governamental ao projeto de lei complementar que veda a eliminação dos candidatos classificados fora do número de vagas em concursos públicos no estado.

Conforme a Aleac, para o veto, o governo justificou que além do vício de inconstitucionalidade em parte da proposta, a íntegra do texto contraria o interesse público.

O autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos), afirmou que, com a lei, os candidatos que tenham pontuação mínima conforme determinado em edital estão, automaticamente, classificados para todas as outras etapas do concurso.

“Essa lei acaba com a cláusula de barreira. Por exemplo, no atual concurso do Corpo de Bombeiro Militar tem uma cláusula no edital que diz que o cadastro de reserva será de 20% sobre o número de vagas e os demais candidatos serão considerados eliminados do concurso. Então, estão acabando com isso, quem fizer pontuação mínima conforme edital não será mais eliminado do certame”, explicou o deputado.

Antes, a lei previa que o candidato que fosse classificado fora do número de vagas constantes no edital tinha “mera expectativa de direito à nomeação”, sendo assegurado o número de ordem classificatória enquanto durasse a validade do concurso público.

G1

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