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Justiça não concede liminar ao MP e Tardezinha pode funcionar na bandeira amarela

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A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido para que o o bar, restaurante e casa de shows Tardezinha, de propriedade do pagodeiro Neto Brito, não interrompesse seu funcionamento por causa da Covid-19.

A juíza de Direito, Zenair Bueno, autorizou local pode continuar atendendo o público, seguindo o que é especificado pelas normatizações governamentais, que flexibilizaram as restrições, devido o Acre ter sido classificado com nível de Atenção (bandeira amarela), em relação aos risco de contaminação pelo novo coronavírus.

O mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que ainda será avaliado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenado a interrupção das atividades do comércio foi negado em decisão. Sobre a multa de R$ 2,4 milhões que o órgão ministerial pediu, só será avaliada também no mérito.

“Não existe previsão legal de fechamento do estabelecimento e abertura apenas na próxima bandeira, na medida em que as próprias determinações governamentais que vêm ditando as práticas de prevenção ao contágio do Covid-19 não contemplam tal hipótese”, disse a magistrada.

Situação acreana

No dia 10 de junho, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 do Estado manteve a classificação do Acre na bandeira amarela, com nível de risco em Atenção. Com isso, os setores comerciais puderam manter suas atividades com capacidade de 50%, seguindo as medidas de prevenção reconhecidas internacionalmente, como: uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e a devida higienização regular dos ambientes.

Conforme, o último Boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), no dia 28 de junho (segunda-feira) foram registrados 33 novos casos de infecção por coronavírus e nenhuma morte. Contudo, a obrigação do uso da máscara e adoção dos procedimentos de cuidado, com limpeza constante das mãos e distanciamento social estão mantidas e devem ser seguidas.

Via-Ac 24 horas

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