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Justiça determina indenização de R$ 140 mil a familiares de ajudante de pedreiro morto por bala perdida após PM reagir a assalto

José de Souza foi morto em junho de 2016 na Rua Floresta, bairro Conquista, em Rio Branco, quando um PM de folga reagiu a um assalto e atirou nos criminosos. Mulher deve receber R$ 40 mil e cada um dos cinco filhos R$ 20 mil.

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A esposa e os cinco filhos do ajudante de pedreiro José Ferreira de Souza, morto aos 61 anos, durante uma troca de tiros entre um policial militar e assaltantes, em Rio Branco, devem receber R$ 140 mil de indenização por danos morais. José de Souza foi baleado no abdômen na Rua Floresta, bairro Conquista em junho de 2016. 

Na época, um policial militar, que estaria fardado e de folga, cortava o cabelo em um salão de beleza quando dois criminosos entraram e anunciaram o assalto. Porém, ao perceber que o cliente tratava-se de um PM, os indivíduos se assustaram. 

O cabeleireiro disse, na época do crime, que a dupla chegou a apontar a arma para ele e saiu atirando. A porta do salão, que era de vidro, quebrou. O PM saiu atrás dos assaltantes e disparou acertando José de Souza. Segundo a polícia, o PM não foi atingido pelos disparos porque a arma dos criminosos falhou. 

A vítima trabalhava na construção de um muro na casa do genro quando começou a troca de tiros. Ele chegou a ser levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas, morreu ao chegar no pronto socorro. 

Revoltada com a morte do trabalhador, a família chegou a pedir que fosse investigado de onde partiu o tiro que atingiu Souza. Quase sete anos depois, a Justiça concluiu que o tiro de calibre ponto 380 disparado pelo policial militar foi o que causou a morte do ajudante de pedreiro. 

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AC) contra os criminosos, o militar foi incluído na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, como agente de segurança, o PM é isentado de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar. 

Contudo, a defesa da família teria argumentado que, mesmo não havendo dolo ou culpa, a excludente de ilicitude não retira a responsabilidade de indenizar os danos causados a José de Souza. 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo do Estado e aguarda retorno. 

Decisão 

A família entrou na Justiça pedindo indenização no valor de R$ 1,2 milhão e o pagamento de pensão vitalícia de dois salários mínimos. Porém, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decidiu condenar o Estado e determinar o pagamento de R$ 40 mil para a esposa de José de Souza e cada filho deve receber R$ 20 mil. 

Além disso, o Estado irá pagar também pensão no valor de 2/3 do salário mínimo para a esposa da vítima. O pedido de pensão para os filhos foi negado. 

A decisão ainda cabe recurso. 

“No caso, não há controvérsia no que se refere à licitude da ação policial, que mesmo estando de folga, cumpriu seu dever de agente público estatal, reagindo, heroicamente, contra criminosos que atentaram contra sua vida e de terceiros – o PM não foi atingido por disparos porque a arma dos criminosos falhou duas vezes -, contudo o resultado final da ação, infelizmente, não foi o que toda sociedade desejava, já que um terceiro que não estava envolvido nos fatos acabou morrendo em decorrência de uma “bala perdida””, destaca a decisão.

G1

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