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Justiça decide que motoristas que mataram mulher em acidente no AC também vão a júri por racha

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Decisão é da Câmara Criminal do TJ-AC, após recurso do MP-AC. Agora, Ícaro Pinto e Alan de Lima vão responder além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reformou a decisão que leva os motoristas Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima a júri popular pela morte de Johnliane de Souza em um acidente de trânsito, em agosto do ano passado, em Rio Branco. Agora, os dois também vão responder pelos crimes conexos, como o racha.

A decisão, do último dia 22, foi após recurso do Ministério Público do Estado com relação à pronúncia dos réus. O pedido, assinado pelo promotor Efrain Enrique, já tinha sido feito à 2ª Vara do Tribunal do Júri, e chegou a ser negado.

Com decisão da Câmara Criminal do TJ-AC, Ícaro Pinto e Alan de Lima vão responder além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

Ícaro Pinto dirigia a BMW que atropelou e matou Johnliane e Alan Araújo de Lima conduzia o outro veículo envolvido no suposto racha. O acidente ocorreu no dia 6 de agosto de 2020, em Rio Branco.

Eles estão presos desde agosto do ano passado no Batalhão de Operações Especiais (Bope). Ainda não há data para o julgamento.

Após a primeira decisão de pronúncia, a defesa de Alan Lima afirmou que não concorda e que vai lutar para que ele seja absolvido. A advogada Helane Christina destacou que vai correr em todas instâncias possíveis, incluindo um pedido de liberdade para o jovem. Nesta quinta-feira (29), o G1 não conseguiu contato com a advogada dele.

A defesa de Ícaro Pinto disse que sobre esse caso só se manifesta na Justiça.

No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância.

No mês de abril, Ícaro conseguiu o aval do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, para fazer um estágio supervisionado, pela web, do local onde está preso, no Bope.

O juiz deferiu o pedido após solicitar informações ao Bope sobre as condições de acessibilidade (internet) e sobre a possibilidade de ele estudar sem comprometer a segurança do local.

Habeas corpus negado

Em uma nova decisão, do último dia 26, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto. Em junho, a ministra Cármen Lúcia, em uma decisão monocrática, já havia negado o recurso ao motorista.

Na decisão, o ministro destacou que o crime é grave e afetou a comunidade local, uma vez que se trata do homicídio de uma mulher, que, segundo a denúncia, não teve a chance de se defender. Isso porque, ela morreu por conta de uma disputa de racha entre os veículos conduzidos pelos réus.

“Como se vê, o paciente, sob influência de álcool, conforme o impetrante assume, conduzia seu veículo em alta velocidade quando ceifou a vida de uma motociclista e abandonou seu veículo para dificultar as investigações, conforme se observa do relatório de investigação policial”, pontuou o magistrado na decisão.

Pedidos de revogação da prisão

Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro como de Alan para que os dois fossem soltos. A decisão mais recente foi do último dia 8 de julho, quando a Câmara Criminal do TJ-AC negou habeas corpus para Ícaro José.

Na decisão, os desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista, que foi o relator, e Denise Bonfim votaram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de soltura do réu.

No dia 31 de maio, a Justiça do Acre tinha negado mais um pedido de revogação da prisão dos motoristas. A decisão foi do juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

No início do mês de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.

O juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitassem a revogação da prisão.

Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz.

Durante a audiência de instrução, os dois réus foram ouvidos, assim como as testemunhas do caso. Na audiência seria decidido se os acusados iriam a júri popular. No entanto, o juiz pediu que o Instituto de Criminalística esclarecesse algumas questões sobre o caso e adiou a decisão. Segundo o TJ-AC, o juiz deve marcar uma nova audiência quando as questões abordadas forem esclarecidas.

Sobre as várias tentativas de reverter a prisão, um dos advogados de Ícaro, Luiz Carlos da Silva, chegou a justificar: “Estamos tentando de tudo, porque acho injusto a prisão.”

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Mais de 150 km/h

Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil, que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.

O delegado Alex Danny, que comandou as investigações, disse que, além do homicídio, eles também foram indiciados pelo crime de racha. A velocidade que o carro de Ícaro atingiu era três vezes maior que a permitida na Avenida Antônio da Rocha Viana, que é de 50 km/h.

Danny acrescentou que tanto a namorada de Ícaro, Hatsue Said Tanaka, que estava com ele no carro, quanto Eduardo Andrade, que estava no carro com Alan, serviram como testemunhas do caso e não foram indiciados.

O MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan, no dia 16 de setembro do ano passado. A denúncia contra os dois motoristas é por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro, de acordo com o promotor que acompanha o caso, Efrain Mendoza.

Mendoza disse que, com base no inquérito e os laudos periciais, o racha foi uma das principais condutas apontadas ao final das investigações da polícia.

Johnliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto do ano passado — Foto: Arquivo da família

Johnliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto do ano passado — Foto: Arquivo da família

Por G1

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