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Justiça acreana autoriza internação de homem que andava despido pelas ruas de Feijó

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O Juízo da Vara Única de Feijó atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) para proceder a internação compulsória de um homem em situação de rua, que apresenta um quadro crítico de transtorno mental.

Ele foi detido há cinco dias por estar correndo completamente nu pelas ruas de Feijó. A avaliação inicial descreveu sua ausência de percepção de tempo e lugar, bem como um comportamento agressivo, ameaçando os transeuntes, em razão dos surtos provados pela enfermidade.

A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando-as para o modelo assistencial. Cabe ao Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, assistência e promoção de ações de saúde a esse público.

A juíza Ana Saboya explicou que a internação, em qualquer de suas modalidades, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento é uma alternativa para a reinserção social do paciente, garantindo seus direitos, a partir do acompanhamento com profissionais habilitados.

“Tendo em vista os documentos que instruem o feito, tem-se que o pedido de internação compulsória apresenta-se com provas de que outros recursos já foram utilizados, no qual o paciente não tem aceitado se submeter a medidas de intervenção médica e clínica voluntariamente, não havendo dúvidas de que tem colocado sua integridade física e de terceiros em risco”, concluiu a magistrada.

Portanto, a decisão estabeleceu a internação no Hospital de Saúde Mental do Estado do Acre (Hosmac), situado em Rio Branco e a medida foi cumprida nesta quinta-feira, dia 20, por isso ele já se encontra recebendo o apoio especializado.

De volta para casa

A Defensoria informou que o paciente nasceu no interior do Ceará, na cidade de Umari e não possui familiares em Feijó. Ele conta diferentes versões sobre o que o trouxe ao Acre. Assim, além da internação, foi requerido o seu encaminhamento para junto de sua mãe, pois a idosa não tem condições de buscá-lo.

A juíza Ana Saboya acolheu a solicitação. Ela salienta que essa é a melhor forma de entregar esperança para esse paciente. O processo encontra-se com o prazo de manifestação aberto para o Estado. (Processo n° 0700044-66.2022.8.01.0013)

Por TJAC

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