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Juiz determina reconstituição da morte de vendedor de picolé baleado por policial penal no Acre

Após audiência instrução na segunda-feira (5), juiz deferiu pedido da defesa do policial Alessandro Rosas Lopes para que seja feita reprodução simulada dos fatos e deu prazo de 15 dias para cumprimento.

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O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, determinou a reconstituição da cena de crime que resultou na  morte do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, no dia 12 de dezembro do ano passado, no Conjunto Esperança, em Rio Branco.

A decisão foi publicada após audiência de instrução e julgamento que ocorreu na segunda-feira (5). O pedido de reconstituição foi feito pela defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, denunciado pelo Ministério Público (MP-AC) e apontado como responsável pelos disparos que mataram o picolezeiro.

O magistrado atendeu ao pedido e determinou que o Instituto Criminalista seja notificado para elaboração da reprodução simulada dos fatos em um prazo de 15 dias. Na decisão, o juiz pediu ainda que os vídeos das testemunhas ouvidas nas audiências sejam encaminhados ao instituto para embasar a reconstituição e determinou que o acusado continue preso.

Ainda na decisão, o juiz deferiu o pedido do Ministério Pública para aditamento da denúncia. O aditamento foi feito em relação às qualificadoras. Antes, a denúncia do MP-AC citava como qualificadora apenas o motivo torpe. Agora, complementou com o recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na última audiência, que ocorreu nessa segunda, foram ouvidas duas testemunhas de defesa do caso. Por conta da pandemia da Covid-19, a audiência ocorreu por videoconferência. O réu só deve ser ouvido em juízo após a conclusão da reprodução dos fatos. No dia 22 de março já havia ocorrido uma audiência do caso, onde foram ouvidas sete testemunhas. Por conta do tempo, foi preciso marcar a segunda audiência do dia 5 de abril.

‘Versão fantasiosa’

O advogado do policial penal, Maxsuel Maia, disse que a defesa requereu a reprodução simulada dos fatos, por entender que a versão dada pelas testemunhas de acusação são “completamente fantasiosas e contrárias” às provas dos autos.

“Para se ter ideia, todas elas afirmaram que o último disparo teria sido efetuado quando a vítima já estava no chão agonizando, no que seria uma execução a sangue frio. Ocorre, que o laudo pericial complementar solicitado pelo próprio Ministério Público é categórico ao indicar que ambos os disparos foram efetuados à distância, com vítima e réu em movimento. Diante dessa contradição explícita, optamos por pedir a reprodução simulada dos fatos, que será mais uma prova pericial que irá provar que a versão verdadeira é a da defesa. O Alessandro errou e já está pagando por isso, mas só vamos aceitar que ele seja punido na medida de sua culpabilidade, sem excessos, sem ódio, sem rigor exacerbado”, afirmou o advogado.

Habeas corpus negado

A Câmara Criminal negou novamente, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes. O recurso foi julgado na sessão do último dia 4 de março. O relator da matéria, desembargador Pedro Ranzi, pontuou que a prisão preventiva imposta ao policial está “devidamente fundamentada” e, segundo o magistrado, se apresenta como “adequada, útil e necessária”.

O pedido liminar de habeas corpus já havia sido negado pela Câmara Criminal no último dia 8 de fevereiro. No julgamento, o voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. O policial segue preso no Batalhão de Operações Especais (Bope).

Em matéria publicada no último dia 10 de fevereiro, o advogado de Lopes, Maxsuel Maia chegou a dizer que a defesa iria entrar com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Na visão da defesa, a prisão é desnecessária e ilegal. O Alessandro é tecnicamente primário, possui residência fixa, é servidor público há mais de 12 anos e sua liberdade não representa risco algum ao processo. O desembargador Pedro Ranzi é o relator do pedido e acaba de negar a liminar. Contra essa medida, subiremos um novo habeas corpus ao STJ, pedindo a superação da súmula 691 do STF, já que a decisão afronta os entendimentos pacificados do STJ e STF. Depois disso, faremos a sustentação oral do mérito aqui na Câmara Criminal. Temos ciência de que o caso envolve grande repercussão, mas não mediremos esforços para que a Justiça seja feita. É o que queremos: Justiça”, disse o advogado.

Vendedor de picolé Gilcimar Honorato foi morto no último dia 12 de dezembro do ano passado em Rio Branco — Foto: Arquivo

Vendedor de picolé Gilcimar Honorato foi morto no último dia 12 de dezembro do ano passado em Rio Branco — Foto: Arquivo

Conclusão do inquérito

O inquérito sobre o crime foi encaminhado à justiça no final de dezembro do ano passado e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro. O processo corre na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e crime hediondo.

Em decisão assinada da pelo juiz Alesson Braz, no dia 14 de janeiro, a justiça recebeu a denúncia contra o policial e determinou a citação dele para responder às acusações.

Denúncia do MP

Na denúncia, o MP aponta que, segundo os autos, nos momentos que antecederam a morte do vendedor de picolé, ele e o policial discutiram dentro de um bar, o que motivou a vítima a se armar com uma faca.

“Somente depois de ser esbofeteado pelo denunciado, veio a investir contra ele, atingindo o ombro, provocando a lesão de natureza leve e empreendendo fuga em seguida. Por sua vez, enquanto a vítima já se encontrava em fuga, o denunciado buscou uma arma de fogo em seu veículo e iniciou uma perseguição à vítima, vindo a alcançá-la, efetuando contra ela dois disparos na região posterior do corpo (costas)”, destacou o promotor na denúncia.

“A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro, todavia, não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. O denunciado agiu com torpeza, eis que motivado por vingança relativa a uma agressão pretérita e no momento em que a vítima já se encontrava em fuga, não mais oferecendo-lhe qualquer perigo atual ou eminente”, continuou.

O documento do MP destacou ainda que as evidências para enquadrar o policial penal estão no inquérito policial, assim como no laudo cadavérico. Ainda segundo o MP, o policial se manteve calado durante depoimento policial.

Dois dias após o crime, a  Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante do policial penal.

Via-G1

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