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Hamster barrado em voo deve ser levado para criança na Bélgica, diz Justiça de SC

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A Justiça de Santa Catarina determinou à companhia aérea Azul que providencie as viagens necessárias para que a hamster Ivy, indicada por uma psicóloga para reduzir o trauma causado pela pandemia em uma criança de 8 anos, seja levada até a tutora, na Bélgica.

O animal foi impedido de viajar com a menina, que se mudava com a família de Florianópolis para a Europa. O caso ocorreu em 23 de novembro.

Azul informou em nota, nesta terça-feira (18), que ainda não foi notificada da decisão (leia íntegra abaixo). Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça prevê multa de R$ 20 mil para a empresa.

Na data, a família voou da capital catarinense até Campinas, em São Paulo, onde faria a primeira conexão. Lá, apresentou a mesma documentação anteriormente aceita em Florianópolis para embarcar com Ivy como animal de assistência emocional, mas foi surpreendida com a barreira imposta pela companhia aérea, segundo Roger Bittencourt, pai da menina.

Bittencourt relata que a empresa aérea alegou que as autoridades em Lisboa não tinham autorizado a entrada de Ivy em Portugal, porque haviam entendido que Portugal era o destino final, e não Bélgica.

O pai da menina disse, então, que conversou com a responsável no aeroporto de Lisboa e que a mulher confirmou que havia negado a entrada porque ninguém da Azul havia avisado que o destino final era outro. E, nesse caso, não haveria problemas.

“Foi uma experiência terrível. Minha filha chorou muito e ainda chora pela falta da Ivy. Foi revoltante”, conta Bittencourt.

Sem ter o que fazer com a hamster, a família retornou a Santa Catarina e deixou o animal, que convive com a menina desde outubro de 2020, com outro familiar. No dia seguinte, os pais e a criança fizeram a viagem completa, mas sem Ivy.

“Estamos compensando [a distância] fazendo vídeo chamadas para vê-la e interagir um pouco com ela”, diz o pai da menina, que aguarda a data para buscar o animal.

Ação judicial

Para dar continuidade ao tratamento da filha, que havia apresentado dificuldades no ensino e com a autoestima durante a pandemia, Bittencourt procurou na Justiça meios para devolver a hamster à criança. Ele foi atendido no dia 12 de janeiro.

Na decisão, a juíza Vania Petermann, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determina prazo de 20 dias para a companhia aérea providenciar o suporte necessário para que o pai da menina retorne ao Brasil e depois possa embarcar com a hamster para a Bélgica.

“É inquestionável o reconhecimento de um direito de proteção aos animais, não sendo razoável e proporcional exigir-se que a menina seja despida de seu companheiro que lhe dá segurança de ser; e ele, nela, tem a cuidadora, com quem está acostumado”, diz a decisão.

Bittencourt agora aguarda o contato da empresa para marcar as viagens e buscar o animal. “Eles ainda estão no prazo para entrar em contato ou recorrer da decisão, mas acredito que diante de todos os fatos e provas colhidas a Azul repare o erro que foi cometido”, explicou.

Veja na íntegra o que diz a Azul

A Azul informa que ainda não foi notificada da decisão, mas ressalta que a resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de clientes ou no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual.

Via-G1

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