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Governo sanciona lei legitimando prazo de validade indeterminado para laudo médico que atesta autismo no Acre

Com a lei, o documento poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, desde que atendidos os requisitos da legislação pertinente.

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A partir de agora, os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos sem uma data de validade especifica.

A novidade está na lei estadual 3.722, sancionada pelo governador Gladson Cameli, após aprovação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A publicação da nova norma foi registrada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira, 15.

Com a lei, o documento poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, desde que atendidos os requisitos da legislação pertinente. Na prática, o caráter de prazo de validade indeterminado tornará desnecessárias exigências burocráticas relativas ao documento.

Para a assessora técnica da Rede Estadual de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, Domisy Vieira, a lei é uma conquista da garantia de direitos das pessoas com autismo no Acre, uma vez que facilitará a vida das pessoas com o TEA e também de seus familiares.

“A proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças e jovens autistas enfrentam no cotidiano, além de permitir que o próprio sistema de saúde tenha um fluxo de atendimento mais pontual e acessível a essas pessoas. A emissão de laudos atualizados para comprovação da condição autista acabava se tornando um peso e desgastante para as famílias, uma vez que o transtorno do espectro autista não é passageiro”, destaca.

Agência de Notícias do Acre

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