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Governo aciona STF para suspender leis estaduais que fixam ICMS sobre combustíveis

Ação pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados.

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O governo federal apresentou uma ação nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensas leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre combustíveis, em mais uma tentativa de reduzir o preço dos produtos a quatro meses das eleições. O caso foi encaminhado para o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

No pedido, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo quer que a Corte declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados e limite a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis à prevista para as operações em geral.

As alíquotas gerais dos ICMS variam de 17% a 18% nos estados, que aplicam percentuais maiores para alguns produtos (caso dos combustíveis). É esse o teto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado pelos deputados e encaminhado para sanção de Bolsonaro cria um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo.

Na prática, a ação de Bolsonaro teria os mesmos efeitos do projeto, que também deve ser questionado no STF pelos estados.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis (…) e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz a ação.

No pedido encaminhado ao STF, o governo afirma que a definição de política pelos estados é “prática institucional contínua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais”.

Defende ainda o governo que “como se verifica pelo quadro apresentado anteriormente, em diversos Estados da Federação a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral, ou, ainda, a quarta parte em relação a bens supérfluos”.

“Nesse ponto, convém destacar que a referida cobrança, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera inúmeras cadeias de consumo e produção que são socialmente relevantes”, argumenta a AGU.

E conclui:

“A situação de inconstitucionalidade sistêmica revelada pelo conjunto de atos do Poder Público estadual e distrital que, de forma reiterada, estabelecem alíquotas de ICMS sobre operações de diversos combustíveis em patamar superior ao das operações em geral, conferem urgência à tutela da controvérsia pela jurisdição constitucional desse Supremo Tribunal Federal”.

Embora o processo tenha sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes, o governo havia pedido, na ação, para que o caso fosse enviado a André Mendonça. Isto porque o mais novo integrante da Corte já é relator de outro processo do governo federal contra a política de ICMS dos estados. Por isso, na avaliação da AGU, haveria a chamada “prevenção”.

Nesta terça-feira, a AGU informou ao Supremo que não haverá um acordo entre o governo federal e os estados a respeito das mudanças no ICMS sobre o óleo diesel. O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte.

Por O Globo

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