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Gilmar Mendes suspende perda de direitos políticos para atos culposos de improbidade

Pela determinação do ministro do STF, apenas atos dolosos, ou seja, com intencionalidade, poderão ser punidos com a perda dos direitos políticos do servidor público

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Em decisão divulgada neste último sábado (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou um pedido do Partido Socialista Brasileiro-PSB, feito via ação direta de inconstitucionalidade, que suspende trecho da Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão, a aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos será apenas em casos considerados graves. A determinação ainda é temporária, pois deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Os ministros do Supremo terão que se manifestar se mantêm ou não a decisão de Gilmar Mendes.

A decisão de Mendes vale apenas para novos casos. Para situações de prejuízos ao erário, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos pode ser de cinco a oito anos. Mas a determinação de Gilmar considera apenas os casos dolosos, ou seja, quando há a intenção.

Até então, a lei valia para os atos culposos, sem intenção, trecho suspenso por Gilmar Mendes.

Já no caso de atos como corrupção e enriquecimento ilícito, por exemplo, continua valendo o prazo previsto na lei, de oito a dez anos.

“Há inúmeros mecanismos já previstos na legislação que repreendem de forma satisfatória atos de improbidade culposos e atos de improbidade que não resultam em dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz trecho da argumentação de Gilmar Mendes sobre sua decisão.

A decisão do ministro Gilmar se alinha à aprovação no Plenário do Senado na quarta-feira (29) do texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi por 47 votos a favor e 24 contra.

Agora, a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de seguir para análise do presidente da República.

O projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos era a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Hoje, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos.

Para os críticos à alteração, a mudança enfraquece o combate à corrupção, pois não prevê um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

Já os defensores apontam que a lei como está gera insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.

Via – CNN

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