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Garoto de programa cobra na Justiça R$ 15 mil de ‘sugar daddy’ por calote

Juiz de Botucatu (SP) extinguiu a ação, mas a defesa do rapaz de Mairinque (SP) entrou com recurso. Tribunal de Justiça decidiu que deve haver audiência de tentativa de conciliação se não houver acordo.

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Um garoto de programa de Mairinque (SP) entrou na Justiça para cobrar R$ 15 mil de um empresário de Botucatu (SP) alegando que sofreu calote. O rapaz havia perdido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

Segundo apurado pelo G1, o rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido dados pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.

Ainda segundo apurado, na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para ele estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy”, o homem que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento.

Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.

O G1 encontrou a advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que faz a defesa da vítima. Por estar em segredo de Justiça, ela não aprofundou sobre o caso. Contudo, afirmou que o juiz definiu o processo como extinto e ela recorreu à instância superior.

O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso da advogada.

“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

Na decisão, o Tribunal de Justiça decidiu afastar a sentença e o juiz deverá fazer uma audiência de conciliação ou mediação se as partes se manifestarem contra um acordo.

via-G1

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