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Feminicídio: CCJ aprova fim da tese “legítima defesa da honra”

Projeto, em caráter terminativo, segue agora para a Câmara. Texto também que proibir atenuantes para casos de violência contra a mulher.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que proíbe o uso da tese “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio.

O texto também prevê que não seja possível usar como justificativa que o crime ocorreu devido à “violenta emoção” ou “defesa de relevante valor moral ou social” em casos de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para Zenaide, o uso dessas teses de defesa faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte. Por isso, a autora do projeto defende que elas sejam descontinuadas nos tribunais do país.

– Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos – justifica a autora.

O relator Alexandre Silveira apontou a necessidade urgente de aprovação devido ao grande número de feminícidios e de agressão contra mulheres no Brasil. Ele ainda disse que a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

– Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da “legítima defesa da honra”, em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicídio, é uma opção de política criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras – argumentou.

Silveira ainda baseou seu parecer nos números divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021.

– Só em 2020, foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período também foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência. Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade – completou.

Com 24 votos, a proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. Como o projeto tem caráter terminativo, ele segue agora para a Câmara, caso nenhum senador peça recurso sobre a matéria. Se isso acontecer, o projeto então irá para o plenário do Senado.

ORIGEM DA TESE
A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento de Doca Street, em 1979, condenado por assassinar sua namorada, Angela Diniz, em 1976. A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

Por Pleno News

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