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Famílias de autistas têm isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo garantidas por lei no interior do Acre

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Uma lei promulgada nesta sexta-feira (13) garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da cidade de Acrelândia, no interior do Acre.

A lei garante a isenção para o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos que comprovadamente sejam pessoas com TEA e vale para um único imóvel.

Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar comprovante de residência, em caso de aluguel o comprovante de locação; RG; CPF; quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento para comprovar vínculo de dependência – cópia da certidão de nascimento, casamento, ou cópia da declaração de imposto de renda; documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver; atestado médico da pessoa com TEA, contendo diagnóstico; estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID).

O prefeito Olavo Rezende disse que o objetivo é ajudar estas famílias que encaram muitos gastos financeiros para garantir o tratamento, e alguns casos é necessário o uso de medicamentos.

“Foi uma maneira que a gente encontrou e estamos ajudando, além de já ter a parte da saúde também ajudamos assim um pouco mais, já que muitos encaram problemas financeiros”, disse.

Os benefícios concedidos pela lei tem prazo de validade de dois anos e depois desse prazo deve ser feito novamente o requerimento e assim sucessivamente. Para dar entrada na isenção, a família precisa buscar o setor de tributos da prefeitura.

G1

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