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Fachin dá 48h para PF explicar investigação de vazamentos da CPI

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Ministro concordou com argumentos dos senadores de que inquérito, aberto de ofício, usurpa competência do Supremo.

“As razões apresentadas na peça exordial revelam não apenas elevado rigor lógico argumentativo, mas também coerência com o corpo de precedentes que informam a jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal”, diz Fachin.

E ainda: “Não há dúvidas de que a Constituição da República determina a supervisão judicial da abertura de procedimento investigatório contra parlamentar que responde, por crime comum, perante o STF. Não há tampouco espaço razoável para dúvida quanto à iniciativa do procedimento investigatório confiada ao MPF; ou quanto à proibição de que a Polícia Federal inaugure de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais.”

Via-O Antagonista

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