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Ex-prefeito Rodrigo Damasceno de Taruacá é condenado pelo TCE a devolver quase R$ 2 milhões

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) resolveram condenar o ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, pré-candidato às eleições de 2022 a uma vaga na Assembleia Legislativa.

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) resolveram condenar o ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, pré-candidato às eleições de 2022 a uma vaga na Assembleia Legislativa, a devolver mais de R$ 1,7 milhão por irregularidades no pagamento de combustíveis no município de Tarauacá, interior do Acre. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 4.

De acordo com a conselheira Dulcinéa Araújo, o órgão controlador identificou o pagamento de combustíveis – sem a correspondente comprovação de regularidade na aplicação dos recursos públicos – conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93. A utilização do combustível era feita em veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração, conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93.

A conselheira solicitou que o despacho fosse encaminhado acerca do apurado nas investigações. Além disso, caberá à atual gestora do Município de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT) que deverá adotar as providências necessárias para o ressarcimento ao erário.

Damasceno, após a decisão, terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a devolução aos cofres públicos no valor total de R$ 1.764.077,35 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em razão do pagamento de combustíveis sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública na aplicação dos recursos públicos

Ao fim do despacho, o TCE aplicou multa no valor equivalente a R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em razão da não observância aos artigos 15, § 7º, II, da Lei 8.666/1993 e 3º, inciso I, da Lei n. 10.520/02 devido a ausência de designação de fiscal para acompanhar a execução dos contratos firmados para o fornecimento de combustíveis, do pagamento de combustíveis sem a devida demonstração de fornecimento e a utilização em veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração.

com informações Ac24horas

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