booked.net

Ex-jogadores rompem com a Fenapaf após desbloqueio das contas: “Queríamos transparência”

Acesso a quase R$ 60 milhões causa discórdia, e Washington anuncia saída da entidade ao lado de Fernando Prass, Márcio, Hudson e Thaís Picarte. Eles acusam presidente de descumprir acordo

Compartilhe:

Tão logo a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, a Fenapaf, conseguiu o desbloqueio de contas bancárias que estavam retidas desde abril, o acesso a aproximadamente R$ 60 milhões causou discórdia e provocou o desligamento de uma ala da diretoria formada em sua maioria por ex-jogadores.

O ex-atacante Washington, que atuou por equipes como Vasco e Palmeiras, anunciou esta semana o desligamento do cargo de diretor financeiro da entidade. Saíram junto com ele os ex-goleiros Fernando Prass e Márcio, o volante Hudson, que atualmente defende o Fluminense, e a goleira Thaís Picarte, do Santos. Todos eles exerciam desde dezembro a função de conselheiros fiscais da Fenapaf.

Fernando Prass vinha exercendo o cargo de conselheiro fiscal da Fenapaf — Foto: Thiago Gadelha

Fernando Prass vinha exercendo o cargo de conselheiro fiscal da Fenapaf — Foto: Thiago Gadelha

O grupo acusa Felipe Augusto Leite, atual presidente, de descumprir o acordo de levar mais transparência ao processo de repasse dos direitos de arena aos jogadores, que está sendo regularizado agora que as contas estão desbloqueadas.

– Infelizmente o trabalho que tentamos fazer diretamente com a FENAPAF nos trouxe enorme frustração. Nas conversas que tivemos com a maioria dos atletas, sempre foi fundamental que os jogadores e jogadoras fossem a prioridade. Essa era a condição do nosso trabalho. A gestão atual da FENAPAF, comandada pelo presidente Felipe Augusto Leite, nos últimos dias e após o desbloqueio temporário das contas, mostrou não estar plenamente alinhada a isso – diz um trecho do comunicado.

Washington explica que havia sido combinado que o pagamento dos direitos de arena seria feito diretamente aos jogadores, sem passar pelos sindicatos. A exceção se daria em estados cujas entidades sindicais estão em dia com a Fenapaf e não têm histórico de ações movidas por atletas, casos de Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe, por exemplo.

– A gente tinha alinhado isso, que a Fenapaf ia pagar direto aos atletas. Os sindicatos ficam com 10% do dinheiro, e a maioria não dá contrapartidas. Existe um cenário obscuro muito grande, e a maior intenção da Fenapaf era descobrir o caminho desse dinheiro. Mas quando as contas foram liberadas, houve essa mudança de postura. Como os sindicatos ficam com 10% desse dinheiro, a gente acredita que ele tenha sofrido algum tipo de pressão – comentou o ex-atacante.

Washington e companhia tinham o apoio da classe dos jogadores, que desde o ano passado, depois que estourou uma investigação do Ministério Público de corrupção e desvio de dinheiro no sindicato do Rio Grande do Sul, têm tido voz mais ativa no processo sindical. Em outubro de 2020, por exemplo, uma série de exigências assinada por capitães de todas as equipes das quatro divisões do Campeonato Brasileiro, que cobravam auditoria de contas e afastamento de suspeitos, precisou ser cumprida.

Embora estivessem exercendo suas funções na Fenapaf desde dezembro, no entanto, a Assembleia Geral e a Reunião da Diretoria que decidiram pela posse dessa diretoria ainda não foi reconhecida pela Justiça – no momento há duas ações em curso que pleiteiam a regularização dessa situação. É por isso que as contas estavam bloqueadas: a entidade precisou recorrer a Jorge Ivo Amaral, sindicalista que já confessou desvio de R$ 10 milhões, para poder acessá-las.

Felipe Augusto alega que, ao reintegrar Jorge Ivo à diretoria, está apenas cumprindo o que foi determinado pela Justiça. O estatuto da Fenapaf prevê que o conselheiro mais velho (no caso, Jorge Ivo) tem o poder de movimentar as contas.

– A minha tese é de que eles (a ala dos ex-jogadores) têm que ser mantidos, mas a tese da Justiça é que o que está valendo é o que está no momento registrado no cartório. Não sou eu que diz que (o conselheiro) é Ivo, é a Justiça. Eu não posso de maneira nenhuma afrontar as decisões judiciais. Estávamos insistindo (pela regularização), mas eles infelizmente abandonaram, não conseguiram aguentar. E eu tenho que seguir – explicou-se Felipe Augusto.

– A verdade é que ele (Washington) estava querendo movimentar as contas da Fenapaf, e não pode. Ele não pode movimentar sem registro – acrescentou.

Confira o comunicado do departamento jurídico da Fenapaf:

“1. De fato e de direito, ainda não procedemos às devidas averbações da modificação da Diretoria Financeira, do Estatuto da FENAPAF e demais mudanças necessárias e importantes – as quais têm o objetivo de melhorar a situação e condições dos jogadores em geral, em virtude do 1º Ofício de Notas da Comarca de Brasília/DF, ter suscitado dúvidas acerca de aspectos formais das ASSEMBLEIAS GERAIS, EXTRAORDINÁRIAS e da Reunião da Diretoria, os quais deliberaram acerca das citadas mudanças;

2. Os questionamentos trazidos pelo Cartório acima estão em tramitação perante a 14ª Vara Cível e Vara de Registros Públicos da Comarca de Brasília/DF, cujos números dos processos são, respectivamente, os seguintes: 0715820-14.2021.8.07.0001 e 0707413-74.2021.8.07.0015, e que, mesmo diante de inúmeros pedidos de tutela de urgência, visando dar continuidade a movimentação das contas sem a presença do membro mais idoso do Conselho Deliberativo, como exigido pelo antigo Estatuto da FENAPAF, o Poder Judiciário, em 1º e 2º graus, negaram todos os pedidos (mais de 5 pedidos);

3. O fundamento jurídico para negar a movimentação via nova diretoria ou através de um administrador provisório se deu sob o argumento principal de que movimentar a conta da FENAPAF contrariamente o que prevê o Antigo Estatuto, ou seja, movimentar as contar isoladamente sem a presença do representante mais idoso do Conselho Deliberativo não é prudente nesse momento, conforme consta na decisão interlocutória da Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, proferida no Agravo de Instrumento de nº. 0731302-05.2021.8.07.0000 (2ª Turma Cível do TJDFT).

Assim, considerando que a FENAPAF é cumpridora, assim como todo cidadão brasileiro, das normas, leis, acordos e, principalmente, das ordens judiciais proferidas, pois age não somente em seu nome, mas em nome de toda a coletividade que representa, “não irá descumprir o previsto no Estatuto da FENAPAF, assim como, não irá descumprir as ordens judiciais” e, portanto, vem a público esclarecer, por fim, que:

4. Seguindo a orientação proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0731302-05.2021.8.07.0000, a FENAPAF fez a atualização cadastral junto aos BANCOS, nos termos que determina o Estatuto da FENAPAF e está providenciando a liberação do pagamento do Direito de Arena aos Sindicatos, em atendimento ao previsto no Estatuto da FENAPAF;

5. Que referida mensagem e documento não partiram da FENAPAF e que qualquer comunicação sempre se dará com a participação do seu Presidente FELIPE AUGUSTO LEITE;

6. Que todas as decisões sempre serão tomadas após parecer jurídico da FENAPAF na figura do escritório de ZBA | ZILMA BEZERRA ADVOGADOS, escritório esse que acompanha, atualmente, todos os processos que envolvem os interesses da FENAPAF;

7. Que todas as decisões da FENAPAF estão sendo tomadas de acordo com o ESTATUTO, AS LEIS e às ordens judiciais proferidas;

8. E, JAMAIS fará nenhum procedimento que viole a previsão ESTATUTÁRIA e as ordens judiciais proferidas até o presente momento”.

Por GE

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima