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Entrega responsável de bebês para adoção é direito garantido por lei

Judiciário busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.

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É direito garantindo às gestantes ou mulheres em estado puerperal (logo após o parto) fazer a entrega voluntária de seu bebê para a adoção, isto está previsto em lei. A entrega legal é diferente do abandono de bebês, que é crime, conforme art. 134 do Código Penal.

O Poder Judiciário do Acre, por meio da Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Rio Branco, inclusive fez em março deste ano, a atualização da Portaria nº 02/2022, considerado a necessidade da aplicação do art. 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos procedimentos da entrega voluntária.

Com a atualização, a partir do momento que a criança é entregue por sua genitora para adoção, deve ser providenciado o encaminhamento do infante para o serviço de acolhimento institucional, para que, em audiência designada para os fins do art. 166 do ECA, ou por meio de vista do procedimento, a mãe se pronuncie em juízo. Na audiência, a genitora deve ser informada que, com a consequente extinção do seu poder familiar, a sua decisão, torna-se irreversível.

De acordo com a portaria, a gestante ou mãe que manifestar vontade de entregar o seu filho (a) em adoção perante os hospitais, maternidades, unidades de saúde e demais estabelecimentos de assistência social, deverá ser encaminhada à unidade judiciária para o atendimento inicial de triagem junto ao Núcleo de Apoio Técnico para entrevista pessoal a fim de garantir a livre manifestação de vontade dela declarada.

A equipe, após o procedimento inicial, irá envidar esforços para assegurar a manutenção da criança na família natural ou extensa, proceder com os encaminhamentos que se fizerem necessários, e emitir relatório situacional. Durante o processo, a gestante ou a mãe, poderá ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local.

O profissional de saúde ou de assistência social que diante do caso mantiver-se omisso, segundo a portaria, será responsabilizado. O mesmo pode acontecer aos que colaborarem para a prática de adoção direta, divergente dos moldes estabelecidos.

Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças como de mães, gestantes e puérperas, o Judiciário busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.

Por Assessoria TJ-AC

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