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Entenda o que é o PL 490 e os impactos sobre as terras indígenas

O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

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O ponto mais polêmico do PL 490/ 2007 trata do marco temporal e prevê que só poderão ser consideras terras indígenas aquelas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, passando a exigir, dessa forma, uma comprovação de posse, o que hoje não é necessário. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros. 

“Na realidade é um retrocesso. O apavorante nesta situação é que o presidente da Câmara apoia, defende e insiste nesta pauta. Mas, sabemos que tem insistência de uma “eminência parda” por trás desta proposta é a insistência em colocar em votação. Infelizmente o Movimento indígena tem pouquíssimos representantes no Congresso e isso, pode representar uma fragilidade e desvantagens para os povos indígenas. Por outro lado, a sociedade brasileira também se mostra apática em relação a esta pauta danosa aos ambientes e aos povos indígenas”, destaca Nelcioney José de Souza Araújo, professor de geografia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). 

Indígenas do Acre que se reuniram à mobilização nacional contra projetos de lei que liberam exploração das terras dos povos originários, estão acampados em frente ao Palácio Rio Branco desde a noite dessa segunda-feira (11).

O ato faz parte do Acampamento Terra Livre (ATL) contra o Projeto de Lei 191/2020, que autoriza a mineração nas terras indígenas e contra o Marco Temporal. Além disso, o presidente da Federação do Povo Huni Kui (Fephac), Ninawá Inu Huni kui, a ideia do movimento é chamar atenção do governo do Acre para políticas públicas voltadas aos povos indígenas.

Redação Juruá Online

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