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Empresa é proibida de realizar shows sem pagar pelos direitos autorais das músicas

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O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, determinando uma empresa que se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais.

Ainda, a juíza de Direito Thaís Khalil arbitrou multa de R$ 50 mil para cada evento em que ocorra a execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas sem a autorização devida. Deste modo, a magistrada orientou sobre a necessidade de obter autorização de forma prévia.

O autor do processo é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que afirmou ter notificado o réu extrajudicialmente, porém sem ser atendido, já que não foi feito o pagamento devido, nem cadastro do evento.

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