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Em Feijó, Justiça garante que homem em estado vegetativo tenha o direito de receber o benefício do pai falecido

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Um homem, que está em estado vegetativo, recebeu essa semana uma decisão favorável da Justiça acreana. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó decidiu determinar que o INSS deve continuar pagando o benefício concedido ao pai. Com a morte do idoso, a pensão havia sido cessada e o homem ficou desassistido.

Nesse sentido, o magistrado destacou a existência, nos autos, de laudo médico atestando que o autor vive em “estado vegetativo persistente, alimentando-se por sonda”, situação inclusive reconhecida pelo INSS, bem como era totalmente dependente do pai, até mesmo para realização de tarefas e necessidades básicas.

O INSS tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de 300 (trezentos) reais. O mérito do processo, vale lembrar, ainda será julgado. No sentenciamento do caso, a decisão antecipatória poderá ser confirmada ou revista pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá.

Via: Notícias da Hora

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