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Em Cruzeiro do Sul, médica explica direitos da mulher durante parto

De acordo com o Conselho Nacional de Medicina, as gestantes podem também optar por cesariana mesmo que esteja em condições de parto normal, a partir do prazo de trinta e nove (39) semanas.

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Redação Juruá Online

Após polêmica de abuso sexual praticado por anestesista no Rio de Janeiro durante parto de uma mulher, criou-se a necessidade de informar, como forma de precaução e tranqüilidade geral, os direitos pertinentes a paciente, no que diz respeito principalmente sobre a presença de acompanhante no processo de parto.

Em Cruzeiro do Sul, Rosimary Barbosa, médica obstetrícia do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, explicou que a paciente, estando em trabalho de parto, será encaminhada à sala de parto e, caso haja necessidade de cesariana, será transferida ao centro cirúrgico, sempre acompanhada.

“Na sala de parto, a gente tem a humanização do parto, onde a família acompanha e a pessoa que fica ali é a escolhida pela paciente. A paciente escolhe quem é o seu acompanhante, fica com ela na sala de parto e se virar a cesariana, esse acompanhante tem o direito a entrar também”, disse a médica.

Ainda de acordo com a médica, a paciente é recebida pela equipe de enfermagem, conduzida pelo maqueiro até o anestesista, sempre com a presença de outras pessoas.“É feito o procedimento anestésico e ela vai estar na maca, que já é preparada por nós. Nisso o obstetra já chega.”, disse.

A médica salientou que a conduta da equipe de profissionais que atendem os trabalhos de partos, deve estar firme no profissionalismo acima de tudo.

“Eu acho que isso é questão de profissionalismo de cada um. A gente não tem como responder pelos outros. Mas não é uma prática. Pelo menos eu não vivencio isso aqui”, pontuou a médica.

De acordo com o Conselho Nacional de Medicina, as gestantes podem também optar por cesariana mesmo que esteja em condições de parto normal, a partir do prazo de trinta e nove (39) semanas.

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