booked.net

Drones: novo regulamento da Anac já está valendo; idade mínima é uma das restrições

Após popularização e aumento de acidentes e processos judiciais envolvendo uso de drones, Anac quer “promover desenvolvimento sustentável e seguro para o setor”

Compartilhe:

A popularização e o cada vez mais baixo custo de aeronaves não tripuladas de uso civil, os famosos drones, provocaram uma série de acidentes e processos judiciais nos últimos anos. Agora, uma série de novas regras determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende organizar e controlar o uso desse tipo de equipamento – e elas já estão em vigor.

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, aprovado no final de 2021, se tornou vigente no último dia 1º de junho e traz uma série de novas especificações e regras sobre o uso de drones, inclusive por empresas.

Entre as novas regras, a idade mínima para pilotar remotamente esse tipo de equipamento passa a ser de 18 anos, sem necessidade de habilitação para aeronaves de até 25 quilos, mas com obrigação de cadastro no site da Anac a partir disso.

O documento também proíbe o uso de drones a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas com a sua operação, exige licença e habilitação para voos acima de 400 pés (120 metros), proíbe transporte de pessoas, animais e artigos perigosos com drones, veta a operação autônoma de aeronaves não tripuladas e exige seguro com cobertura de danos a terceiros para voos com drones que tenham mais de 25kg, entre várias outras.

Os problemas decorrentes do uso desses equipamentos são inúmeros. De início, o fato de representarem um peso substancial e estarem sujeitos a quedas. Outro fato é a regulação do espaço aéreo e o choque que pode ocorrer entre eles e as aeronaves [tripuladas]. Além disso, existem também as questões relativas à violação da privacidade das pessoas, considerando que [um drone] representa também uma ferramenta de monitoramento”, comentou o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito digital.

Além do novo regulamento, o uso de drones no Brasil também é regulado pela Aeronáutica, inclusive com punições para os casos em que as regras são desrespeitadas. A lei 7.565/1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em seu artigo 289, regulamenta a aplicação de multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças ou autorizações, e até detenção quando o piloto de um drone infringir as orientações da legislação em vigor.

Segundo o advogado, entretanto, até o Código Penal pode ser evocado no caso de acidentes e problemas relacionados ao mau uso de drones: “O uso inadequado do espaço aéreo pode gerar a responsabilização do condutor por crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem, ou atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previstos nos artigos 132 e 261 do Código Penal. E, ainda, pode se inserir na contravenção penal, relativamente à direção do equipamento sem estar devidamente licenciado e a entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim, conforme os artigos 33 e 35 da Lei das Contravenções Penais”.

Atualmente, qualquer pessoa pode adquirir um drone. Para fins de recreação, ele é equiparado ao aeromodelismo. Mas, havendo a utilização do drone para finalidade comercial, faz-se necessária a obtenção de autorização da Anac. De qualquer forma, é preciso pensar seriamente e com profundidade sobre o uso, comercialização e responsabilização pelo uso destes objetos voadores não tripulados“, afirmou Britto Silva.

O advogado citou, inclusive, uma série de acidentes com drones, alguns inclusive com decisões judiciais já tomadas. O mais famosos deles quando, em 29 de abril, durante a apresentação do cantor Luan Santana na Expogrande 2022, em Campo Grande (MS), um drone que filmava o evento caiu em cima de uma fã, que acabou ferida.

Em outro caso, julgado em outubro de 2021, o TJ-DF condenou a promotora de eventos Villa Mix Festival Ltda a pagar R$ 3.000 de indenização a uma pessoa que participava do festival de música de mesmo nome e foi atingido por um drone, sofrendo uma série de lesões. Em 2019, o TJ-SP já tinha tomado decisão parecida, com indenização de R$ 10.000 para vítimas de um acidente com um drone que monitorava manifestação na Avenida Paulista. Já o TJ-SC decidiu que o autor de uma ação semelhante tinha direito a R$ 30.000 a título de dano moral após ser atingido no olho por um drone numa praia catarinense. Além desses, vários outros casos envolvendo drones já foram julgados no país.

Agora, a Anac diz que pretende “promover um desenvolvimento sustentável e seguro para o setor” e espera que o RBAC-E 94 “estabeleça as condições para a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil considerando o atual estágio do desenvolvimento desta tecnologia”.

Por Exame.

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima