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Diocese de Cruzeiro do Sul vai manter celebrações sem fiéis durante fase aguda da pandemia, apesar da decisão do Ministro do STF

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

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No último dia 3 de abril de 2021 o Juiz Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma decisão de caráter liminar (provisório), determinando que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.


A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país.
Ele também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

Apesar da liberação das atividades religiosas determinadas pelo Ministro do STF, o Bispo de Cruzeiro do Sul, D Flávio Giovenale, informou que irá manter a realização de celebrações sem a presença de público, durante a fase aguda da Pandemia. Na nota, ele destaca que essa conduta da Igreja, já era anterior às últimas decisões do Governo do Acre.

Confira a nota na íntegra.

Caríssimas irmãs e irmãos
No dia 3 de abril de 2021 o Juiz Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma decisão de caráter liminar (provisório), liberando a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil.


Quero lembrar que as medidas adotadas pela Diocese de Cruzeiro do Sul não foram tomadas em força de alguma decisão judicial e eram anteriores às últimas decisões do Governo do Acre.


A nossa recomendação durante o tempo da crise aguda da pandemia (fase vermelha), de celebrar sem a presença do povo nas igrejas, não vem de uma proibição. A nossa posição vem da preocupação pela vida das pessoas na atual situação da pandemia, que continua muito grave, com muitos doentes e mortos.

A decisão monocrática do ministro do STF não muda a recomendação para as paróquias e comunidades da diocese, pois a situação da pandemia ainda não mudou em nossa Região.


Quando o comitê estadual avaliar ser possível a nossa região evoluir para a faixa laranja ou amarela, voltaremos com toda alegria a celebrar com o povo.
Neste período de faixa vermelha vamos continuar a celebrar sem a presença do povo, mas com as Igrejas e Capelas abertas para a oração pessoal, para o aconselhamento e as confissões e para receber a Santa Comunhão.

As secretarias paroquiais vão continuar com o atendimento para o povo, mantendo as medidas de segurança.
Vamos intensificar nossa oração e nosso apoio à campanha de vacinação e a fazer a nossa parte para que a pandemia possa ser vencida.
Uma feliz Páscoa de vida e ressurreição para todas/os
Cruzeiro do Sul, 4 de abril de 2021


Dia da Páscoa do Senhor


Na decisão, o ministro Nunes Marques também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
• Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
• Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
• Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
• Exigir que as pessoas usem máscaras;
• Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
• Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país

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