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Decreto estadual regulamenta aquisição de computadores para professores

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SECOM

O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 10.060, que regulamenta a lei 3.778, de 1 de setembro de 2021, que cria ação governamental destinada a garantir a aquisição de computadores por parte dos professores, dentro do programa de inovação Educação Conectada.

Os computadores (notebooks) serão adquiridos com recursos financeiros decorrentes da ação governamental instituída pela lei e deverão apresentar as especificações técnicas iguais ou superiores designadas pela própria lei.

Os professores interessados em fazer adesão ao programa tem até o dia 30 de novembro e para fins de transferência de recursos, as adesões realizadas até o fim de cada mês serão efetivadas no mês subsequente ao de sua aprovação. As despesas deverão ser comprovadas por meio de prestação de contas.

Nesse caso, o servidor tem 60 dias, contados a partir da compra, para a aquisição do notebook e cinco dias, contados da solicitação de autoridade competente, para a contratação do plano de internet. Ao todo, o governo do Estado está destinando em torno de R$ 44 milhões para a realização do programa.

Professores podem fazer o termo de adesão para aquisição dos computadores até o dia 30 de novembro. Foto: Stalin Melo/Arquivo SEE

A prestação de contas será encaminhada por meio do sistema de escola conectada e acompanhada de nota fiscal, não sendo aceita nota em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, e nem nota fiscal emitida antes da transferência dos recursos.

Já a prestação de conta referente à contratação do plano de internet será feita por amostragem, através de critérios definidos pela própria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE), que ficará responsável, ainda, por relacionar os donatários contemplados.

Para ter direito à adesão ao programa, o professor precisa estar em efetivo exercício em sala de aula, nos centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e de atendimento da educação especial, tais como professor de AEE, intérprete de libras e mediador.

Também poderão participar da adesão profissionais do ensino público que estejam na gestão escolar, na coordenação de ensino, na coordenação pedagógica, na coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial e no centro de estudo de línguas.

Secretária Socorro Neri: “É uma das 11 medidas pactuadas pelo governador Gladson Cameli com os servidores”. Foto: Márcia Moreira/Arquivo SEE

“Essa é a concretização de uma das 11 medidas de valorização e melhoria das condições de trabalho que o governador Gladson Cameli pactuou com os servidores de Educação do Acre. Uma proposta que contribuirá para que nossos profissionais em educação tenham esse apoio na continuação do trabalho não presencial, que ainda permanecerá neste período após a implantação do ensino híbrido”, afirmou a secretária de Educação, professora Socorro Neri.

Termo de doação

A ação de fomento será operacionalizada mediante formalização de termo de adesão, limitado a um termo por servidor. O objeto da doação consiste em recursos financeiros na ordem de R$ 6,3 mil, sendo R$ 4,5 mil para aquisição de notebook e até R$ 1,8 mil, creditado em até 18 parcelas, para a contratação de plano de internet.

O termo de doação também está prescrito o atingimento de metas ao desenvolvimento das funções de magistério associadas ao planejamento e realização de atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio de uso de tecnologias da informação.

O notebook é de uso exclusivo do servidor, sendo vedada a alienação e a cessão dos produtos vinculados à doação. A extinção da doação se dará em casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou encerramento do vínculo.

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