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Cruzeiro do Sul cria Fundo e Conselho Municipal de Agricultura para dar apoio ao desenvolvimento rural

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O município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, conta agora com o Fundo e Conselho Municipal de Agricultura para dar apoio e acelerar o desenvolvimento rural. A Lei Nº 896/2021 foi sancionada nessa quinta-feira (25) pelo prefeito José Lima.

O Conselho, segundo a lei, tem caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas ligadas à agricultura, bem como sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário.

Já o fundo municipal de agricultura é de natureza contábil especial, que tem com meta prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, aos projetos, obras, serviços, aquisição de material permanente, equipamentos e outros materiais necessários às propriedades rurais, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura, com o objetivo de garantir o desenvolvimento da produção rural e urbana do município.

A lei tem como finalidade assegurar a participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural. Além de elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.

Entre as ações que devem ser desenvolvidas, também estão as medidas para identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar, abastecimento, pesca e outros segmentos sociais fragilizados.

O Conselho deve ser composto por representantes do poder público e da sociedade civil, da Universidade Federal do Acre, Instituto Federal do Acre, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Ministério Público do Estado do Acre e Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

O CMA tem, a partir da publicação da lei, o prazo de 60 dias para criar o seu regimento interno.

Via-G1

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