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Como um morador de rua é processado? Advogado explica

José Leandro Caldas explica que mesmo em situação de vulnerabilidade social, morador de rua pode pagar por processo de difamação

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O caso que envolve o sem-teto Givaldo e o personal trainer Eduardo Alves segue sendo um dos assuntos mais comentados no país. No último capítulo deste mega imbróglio, a advogada do educador físico revelou ter recebido o pedido de desculpas de Givaldo, que manteve relações sexuais com a esposa do personal trainer e as expôs em TV aberta. No entanto, ela afirmou que o pedido de desculpas não vai mudar o andar do processo que ela move contra Givaldo, por difamação. Visto esta situação, muitos leitores questionaram o seguinte: como é que se processa alguém que não possui dinheiro, nem mesmo um endereço fixo? Pois bem, a coluna conversou com o advogado José Leandro Caldas e descobriu como é que situações como esta são resolvidas.

“Se eu não sei o endereço de alguém, o juiz manda um ofício ao Detran, para o INSS, para o TRE ou algum órgão nacional para descobrir qual é o endereço que está vinculado ao nome. Caso nem mesmo o Banco Central encontre alguma conta que pertença ao processado, existe a citação por edital. Essa citação por edital funciona da seguinte maneira: o nome do processado sairá no Diário Oficial, neste caso o do sem-teto, pois presume-se que toda a população lê o diário oficial de seu município”, iniciou o advogado.

Ainda segundo o advogado, caso a citação por edital não seja respeitada por motivos quaisquer, um novo processo é aberto e desta vez por revelia. “Após a publicação, é fixado uma carta à vara responsável pelo caso e então depois de vintes dias sem retorno, ele será processado por revelia. E o que é isso? Revelia é quando a pessoa é citada no processo e não responde por ele. Isso acontece quando o fulano ‘não liga’ para o processo, digamos assim”, explicou.

“A Justiça fará então uma pesquisa para descobrir se ele (o morador de rua) possui algum parente ou amigo para comunicar o endereço ou ao menos o número de telefone móvel dele. Hoje em dia, aliás, existe a citação por Whatsapp também. Essa é uma alteração recente. Caso algum parente tenha o número dele, o juiz responsável pode seguir com o processo assim […]”, completou o doutor.

Mas, passada a dificuldade para encontrar alguém que não possui endereço fixo e vive mudando de local para poder dormir diariamente, como é que um sem-teto pode arcar com as multas por difamação? Dr. José Leandro explica: “Existem dois tipos para este caso: o processo criminal, o qual o indivíduo responderá com uma pena como por exemplo o cumprimento de atividades comunitárias e sociais. E existe o processo civil, o qual o sogro da mulher que teve relações sexuais com o sem-teto instaurou. Neste, ele se resolve apenas em dinheiro. Caso ele seja condenado a pagar tal multa em dinheiro, o Gilvado dirá que não tem e assim o juiz ordenará a penhora de valores que ele tem em conta ou benefícios que ele receba do governo. Qualquer que seja o valor que o morador de rua venha a receber no futuro, será direcionado a uma conta judicial”.

Por Metrópoles

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