booked.net

Caso Jonhliane: STJ nega liberdade a motorista que atropelou e matou mulher no Acre

Compartilhe:

Decisão foi do ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, que pediu mais informações sobre o caso ao juízo de primeira instância. Ícaro Pinto teve pedido para estudar on-line em presídio concedido por juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O motorista Ícaro José da Silva Pinto, que dirigia a BMW que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto do ano passado, teve um pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa terça-feira (13).

O acidente que vitimou Jonhliane aconteceu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima foi atingida pela BMW em alta velocidade e a suspeita é que Ícaro e Alan Araújo de Lima, outro motorista envolvido, faziam um racha no momento em que a mulher foi atingida.

Na decisão, o ministro relator Ribeiro Dantas pediu mais informações sobre o caso ao juízo de primeira instância. “Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, pontuou.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado de Ícaro, Luiz Carlos da Silva nesta sexta-feira (16) para saber quais os próximos passos da defesa.

Estudar on-line no presídio

Com relação ao pedido para que possa fazer um estágio supervisionado do local onde está preso, no Batalhão de Operações Especiais (Bope), de forma virtual, Ícaro conseguiu o aval do juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

O juiz deferiu o pedido após solicitar informações ao Bope, sobre as condições de acessibilidade (internet) e sobre a possibilidade de ele estudar sem comprometer a segurança do local. O Bope tinha um prazo de cinco dias para responder ao juízo.

Pedidos de revogação da prisão

No início deste mês, mais uma vez, a defesa de Pinto havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.

Na mesma decisão em que analisava o pedido para que o acusado pudesse estudar de dentro do presídio, o juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitem a revogação da prisão.

“Por fim, ressalto que as medidas cautelares não cabem nem são suficientes para elidir a continuidade do delito no caso ora em tela. O comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades não implica qualquer fiscalização estatal sobre o que o acusado faz no restante de seu tempo em liberdade. O recolhimento domiciliar noturno, a tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar determinados locais não se mostram suficientes para afastar o risco social da soltura do acusado. A proibição de manter contato com determinada pessoa, por sua vez, não se aplica ao caso”, pontuou o juiz.

Outros pedidos negados

Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro Pinto como de Alan Lima, o outro motorista envolvido no acidente, para que os dois fossem soltos. Em janeiro deste ano, a defesa de Pinto fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

Durante a audiência de instrução, os dois réus foram ouvidos, assim como as testemunhas do caso. Na audiência seria decidido se os acusados iriam a júri popular. No entanto, o juiz pediu que o Instituto de Criminalística esclarecesse algumas questões sobre o caso e adiou a decisão. Segundo o TJ-AC, o juiz deve marcar uma nova audiência quando as questões abordadas forem esclarecidas.

No dia 23 de novembro do ano passado, a Câmara Criminal tinha voltado a negar um habeas corpus para Ícaro Pinto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Acre.

No dia 11 de dezembro de 2020, a 2ª Vara do Tribunal do Júri também decidiu manter Pinto e Alan Araújo de Lima presos preventivamente. No processo, a defesa de Alan anexou a defesa prévia com a lista de testemunhas, com pedido de soltura, de absolvição e também a devolução do carro usado por Alan e objetos apreendidos durante a investigação.

Em 17 de agosto, os dois motoristas tiveram os habeas corpus negados pela Justiça. No dia 10 de setembro, a Câmara Criminal voltou a analisar e negar um outro pedido do habeas corpus de Ícaro Pinto. E no dia 17 de setembro, foi a vez de Alan Lima ter um habeas corpus negado novamente.

Sobre as várias tentativas de reverter a prisão, o advogado de Ícaro, Luiz Carlos da Silva já chegou a justificar: “Estamos tentando de tudo, porque acho injusto a prisão.”

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Jonhliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Jonhliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Mais de 150 km/h

Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil, que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h. Os dois foram indiciados por homicídio qualificado.

O delegado Alex Danny, que comandou as investigações, disse que, além do homicídio qualificado, eles também foram indiciados pelo crime de racha. A velocidade que o carro de Ícaro atingiu era três vezes maior que a permitida na Avenida Antônio da Rocha Viana, que é de 50 km/h.

Danny acrescentou que tanto a namorada de Ícaro, Hatsue Said Tanaka, que estava com ele no carro, quanto Eduardo Andrade, que estava no carro com Alan, serviram como testemunhas do caso e não foram indiciados.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan, no dia 16 de setembro do ano passado. A denúncia contra os dois motoristas é por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro, de acordo com o promotor que acompanha o caso, Efrain Mendoza.

Mendoza disse que, com base no inquérito e os laudos periciais, o racha foi uma das principais condutas apontadas ao final das investigações da polícia.

Jonhliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto — Foto: Arquivo da família

Jonhliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto — Foto: Arquivo da família

G1 ACRE

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima