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Casal flagrado com 15 quilos de cocaína em rodovia do AC é condenado a mais de 22 anos de prisão

Cada um pegou 11 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. Casal foi preso em fevereiro pela PRF-AC na BR-317, em Capixaba, interior do Acre.

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A Justiça do Acre condenou a mais de 22 anos de prisão em regime inicial fechado um casal por tráfico de drogas. O homem e a mulher foram presos no mês de fevereiro na BR-317, em Capixaba, no interior do Acre, com 15 quilos de cocaína.

A sentença é da Vara Criminal de Capixaba e ainda cabe recurso. A defesa do casal, inclusive, disse que já entrou com recurso contra a decisão. Cada um foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão e não pode recorrer em liberdade.

O casal foi preso durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 123 da BR-317. Os dois levantaram suspeitas quando os policiais fizeram perguntas e eles deram respostas desconexas.

A droga estava escondida dentro de um mochila que era transportada no banco de trás do carro. Os dois seguiam em direção à capital acreana, Rio Branco. Além do entorpecente, foi apreendido ainda o carro usado na viagem e os celulares.

A Justiça afirmou que o veículo foi doado à Polícia Militar e os aparelhos celulares para entidades assistenciais.

Segundo a sentença, um carro ia na frente do veículo do casal, seguindo como batedor, para avisar os suspeitos sobre a presença da polícia na rodovia. A Justiça destacou também que os dois tinham recebido R$ 500 para abastecer o veículo antes da viagem e receberiam o restante do valor acordado na entrega da encomenda.

O juiz de Direito Afonso Braña destacou na decisão que marido e mulher são réus primários, têm residência fixa, mas sabiam das consequências dos delitos. Além disso, o casal teria confessado que já tinha transportando drogas outras vezes.

“Porquanto não só condena seu semelhante à situação que pode se apresentar irreversível, em face da dependência química, como também, deturpa a ordem social, fomentando a prática de outros delitos, especialmente contra a vida e o patrimônio”, argumentou o magistrado.

Por G1 AC

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